domingo, 31 de julho de 2011

Responsável civil por atos antissindicais

Por Normando Rodrigues*

    Os atos antissindicais, em geral, são desenvolvidos pelo empregador para impedir o exercício dos direitos humanos fundamentais, políticos e sociais, do empregado. Mais comumente, tencionam frustrar o direito de greve, o direito de associação e o direito de reunião.
      Temos processos vitoriosos, nos quais a Petrobrás teve que indenizar, ou restabelecer ao empregado a dignidade ofendida com, por exemplo, transferências e desembarques por motivação política, ou mesmo apenas de ameaças. No entanto, a cada mobilização nos chegam sempre novos relatos de atitudes medievais como essa.
    De fato, reina na imprensa uma ética perversa, na qual quem luta pela democracia é perseguido, ao passo que os destruidores cotidianos da Petrobrás, responsáveis por práticas inseguras, corrupção, terceirização da atividade fim e entrega do patrimônio tecnológico para a concorrência, esses são festejados e premiados com bônus tão imorais que a empresa tenta ocultá-los até da administração pública.
    É absolutamente indispensável que os petroleiros que se tenham sentido moralmente agredidos por ameaças, ou ainda pior, que tenham sofrido represálias em razão da participação em mobilizações, procurem o sindicato com o relato dos casos. Reunidas as diversas histórias individuais teremos condições de montar um panorama capaz de instrumentalizar representações ao Ministério Público do Trabalho e à Organização Internacional do Trabalho, e de identificar os principais mandantes dos gerentes “capitães do mato”, tornando viável que não apenas a Empresa responda por tais atos, mas também os verdadeiros responsáveis, com seu patrimônio individual.

*Assessor jurídico do Sindipetro Caxias e da FUP


    Artigo publicado no informativo Unidade Nacional nº 255 do Sindipetro Caxias.

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