sexta-feira, 15 de abril de 2011

Vazamento de óleo da Reduc na Baía de Guanabara completou 11 anos

     Completou 11 anos, no último dia 18 de janeiro, um dos maiores acidentes ambientais ocorridos no Brasil, provocado pelo vazamento de 1,3 milhões de litros de óleo in natura na Baía de Guanabara oriundo das tubulações da Reduc, mais precisamente do duto de produtos escuros (PE-2) que interliga a refinaria às instalações do Terminal da Ilha D’Água. Marcante em razão do volume de óleo despejado e da dimensão de seus impactos sobre o meio ambiente, o vazamento resultou em prejuízos de toda espécie para o ecossistema da Baía de Guanabara e, por conseguinte, para toda população que dele se abastece.
     O Sindipetro Caxias, à época, já havia denunciado uma falha técnica no projeto de instalação do oleoduto PE-2 à Procuradoria Regional do Trabalho, ao Ministério Público Federal, às Câmaras dos Vereadores de Rio e de Caxias, à Alerj e à Câmara Federal, em razão de um vazamento ocorrido em 10 de março de 1997, que provocou o despejo de cerca de 600 toneladas de óleo sobre uma área de manguezal situada entre as instalações da Reduc e a orla da Baía de Guanabara. No entanto, não se tem notícia de nenhuma providência tomada para responsabilizar a Petrobrás por esse acidente, ou se o dano foi reparado ou ressarcido de alguma forma.
     Em razão das denúncias encaminhadas pelo Sindipetro Caxias sobre a falta de manutenção de suas instalações se viu obrigada a celebrar com o Ministério Público Federal um Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta em que se comprometeu a regularizar o licenciamento ambiental de todas as unidades da Reduc e do Tecam e implantar o Programa de Monitoramento Ambiental da Baía de Guanabara e Faixas Litorâneas Adjacentes e Ribeirinhas, entre outras ações preventivas.
     No que diz respeito à responsabilidade criminal dos empregados e gerentes da Petrobrás envolvidos no acidente ecológico, apenas o processo relativo ao Técnico de Operação do Terminal da Ilha D’Água foi concluído. No entanto, este gozou do benefício da suspensão condicional do processo por 02 anos, aplicado aos crimes de menor potencial ofensivo, e teve que pagar 06 salários mínimos em benefício da Pastoral do Menor de São João de Meriti. Quanto aos demais 10 réus arrolados na Ação Penal Pública, todos gerentes da Petrobrás, estes não sofreram qualquer condenação na esfera criminal e ainda foram agraciados com promoções ou aposentadoria após o acidente.
     Matéria publicada no informativo Unidade Nacional nº 234, do Sindipetro Caxias, em 12 de abril de 2011.

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