quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

Paz no Natal e um Ano Novo muito feliz!

Por Luís Alberto Ferreira*
     Mais um Natal se aproxima. Época de fazermos uma reflexão sobre o rumo de nossas vidas e planos para o novo ano que se descortina. Tempo de celebrar o aniversário de um homem que nasceu na Galileia há pouco mais de dois mil anos, viveu na pobreza, pregou o amor e o perdão, e mudou a história do mundo: Jesus.
     Muitas vezes nos concentramos na troca de presentes e no que vamos comer nos dias de festa, esquecendo o verdadeiro sentido do Natal, que é a celebração pelo nascimento de uma nova humanidade fundada no amor entre os homens.
     A própria mídia, particularmente uma rede de televisão, interessada em difundir os valores da sociedade de consumo, transformou o sonho das pessoas em simples presentes ou em uma coisa que pode ser comprada em qualquer loja ou shopping center. Pobres daqueles que acreditam que os sonhos das pessoas se resumem a um presente de Natal. Os nossos sonhos são muito maiores que qualquer objeto ou coisa que pode ser colocada à venda em uma vitrine comercial.
     Nós, brasileiros, em especial, sonhamos com um país cada vez melhor para todos, com educação e atendimento de saúde de qualidade, igualdade de oportunidades, emprego, melhor distribuição de renda, redução da desigualdade social, desenvolvimento, moradia, saneamento básico, democratização da cultura, acesso à terra e a um lazer sadio, entre tantos outros sonhos. Queremos eliminar a pobreza e o analfabetismo no Brasil, mitigar a violência e servir como exemplo de tolerância religiosa e étnica para o mundo.
     Avançamos muito na última década na direção de nossos sonhos, mas ainda temos um longo caminho a trilhar. E a caminhada será árdua e difícil, não podemos nos enganar. O Brasil é um país ainda com grandes e graves problemas a serem resolvidos.
     Nós, trabalhadores, nos sentimos orgulhosos ao vermos, nos últimos oito anos, um igual ocupando o cargo de maior importância na hierarquia política brasileira. Fomos conduzidos por um operário que perdeu um dos dedos da mão no torno mecânico de uma fábrica e sabemos bem o sofrimento e a angústia do trabalhador no momento em que sofre um acidente de trabalho. Naquele instante, certamente, o torneiro-mecânico Luiz Inácio Lula da Silva, trabalhador assalariado, de família pobre e origem nordestina, deve ter se sentido o pior dos seres humanos. Por um segundo, jamais poderia supor que alcançaria a Presidência da República e, muito menos, que realizaria um governo com índice de aprovação nunca visto em qualquer lugar do mundo.
     A trajetória de Lula ensina que os trabalhadores precisam compreender a sua importância e a sua capacidade para conduzir os destinos dessa grande nação.
     O operário nordestino e pobre nos entregou, em 2010, o melhor presente de Natal que poderíamos sonhar: o nascimento de um Brasil melhor para todos os brasileiros. E o povo brasileiro devolveu o presente a Lula, elegendo Dilma Roussef sua sucessora.
     Queremos, agora, continuar sonhando e, aos poucos, realizar todos os nossos sonhos. Sem esquecer os ensinamentos de homem chamado Jesus, que pregou o amor e a igualdade entre homens e mulheres, nos ensinando a aceitar as diferenças e perdoar nossos semelhantes.
     Paz no Natal e um Ano Novo muito feliz! É o que deseja o Sindipetro Caxias para todos os trabalhadores e trabalhadoras do Brasil.

     Publicado no informativo Unidade Nacional nº 217 do Sindipetro Caxias em 20 de dezembro de 2010.

A personalidade da década

     Os brasileiros reconheceram o trabalho que esse homem de origem pobre, com pouco estudo e retirante nordestino realizou por seu país na última década, elegendo Dilma Rousseff sua sucessora. O mundo inteiro passou a respeitar o Brasil graças ao desempenho desse líder no plano interno e à sua política externa independente. A personalidade da década no mundo é, sem dúvida alguma, Luiz Inácio Lula da Silva, presidente do Brasil.

Foto: Ricardo Stuckert/PR


CSA é multada e seus gerentes indiciados por crime ambiental

     O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro denunciou por crimes ambientais a Thyssenkrupp CSA Siderúrgica do Atlântico (TKCSA), o diretor de projetos da companhia, Friedrich-Wilhelm Schaefer, e o Gerente Ambiental Álvaro Francisco Barata Boechat. As penas podem ultrapassar 19 anos de reclusão para cada um dos dirigentes. A ação, ajuizada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), demonstra que, desde junho de 2010, a TKCSA vem gerando poluição atmosférica em níveis capazes de provocar danos à saúde humana, afetando principalmente a comunidade vizinha da usina, em Santa Cruz.
     "Uma usina siderúrgica do porte da CSA, construída em pleno ano 2010, não pode deixar de adotar tecnologia de controle adequada, capaz de prever e captar qualquer emissão de poluentes atmosféricos ou hídricos. O referencial precisa ser outro e pautado no respeito à legalidade e às determinações do órgão ambiental", diz o Promotor de Justiça Daniel Lima Ribeiro, Coordenador do GATE-Ambiental. Caso condenada, a empresa pode ser punida também com multa, suspensão total ou parcial de atividades e interdição temporária de direitos, como proibição de contratar com o Poder Público, receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios e participar de licitações, pelo prazo de cinco anos.
     As investigações do MPRJ começaram após o recebimento de denúncias sobre irregularidades ambientais.
Quatro crimes ambientais
     De acordo com a ação penal, ajuizada na 2ª Vara Criminal de Santa Cruz, o empreendimento e os executivos cometeram quatro crimes ambientais, alguns de forma reiterada. O principal deles consistiu no derramamento de ferro-gusa - usualmente destinado à unidade de aciaria - em poços ao ar livre, sem qualquer controle de emissões. Em contato com o solo, o ferro-gusa resultante do derretimento do minério de ferro e recém-saído do alto-forno provoca a emissão de toneladas de material particulado, podendo causar doenças de pele, irritação de mucosas e problemas respiratórios. A ação menciona vistorias e relatórios do Instituto Estadual do Ambiente (INEA).
     Ao agir deste modo, os réus cometeram quatro crimes previstos na Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais): causar poluição em níveis que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana; instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes; deixar de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental; e apresentar, no licenciamento, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso.
     A denúncia foi complementada por diversos relatórios técnicos do INEA, além de um estudo realizado pelo Instituto de Geociências da Universidade Federal do Rio de Janeiro (URFJ), atestando aumento de 600% na concentração média de ferro na área de influência da TKCSA em relação ao período anterior ao início da pré-operação. O estudo também aponta violação ao padrão primário para partículas totais em suspensão, ou seja, nível máximo legal tolerável para a concentração de poluente atmosférico, acima do qual a saúde da população pode ser afetada.

* Fonte: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro

Filtro solar é EPI

     As empresas têm obrigação de fornecer filtro solar a todos os seus empregados que trabalham expostos ao sol, como determina a NR-15, tendo em vista que o protetor solar é considerado Equipamento de Proteção Individual (EPI).
     Não fosse obrigação legal, o fornecimento de protetor solar é uma questão de humanidade para com os trabalhadores. Além disso, a norma prevê limites de tolerância para exposição ao calor, dependendo da temperatura de bulbo úmido, devendo ser respeitados intervalos para descanso a cada hora.
     Há que se lembrar que o câncer de pele é o tipo mais comum no Brasil e o número de casos no país vem crescendo à taxa de 8% ao ano na última década.

Relação entre empresas e sindicatos é uma construção

Por Luís Alberto Ferreira

     Como falei anteriormente, a relação entre as empresas e a representação dos trabalhadores é uma construção, cujo alicerce é a credibilidade e o cimento é o cumprimento dos compromissos assumidos.
     Acredito que os sindicatos estejam prontos para pôr mãos à obra e avançar, cada vez mais, em um processo de negociação para que todos saiam ganhando: a sociedade, que precisa dos produtos que saem das fábricas, de crescimento, desenvolvimento e renda; as empresas, que só se justificam no sistema capitalista em que vivemos se obtiverem os resultados esperados pelos seus acionistas; e os trabalhadores, que precisam levar o pão de cada dia para sustentar suas famílias, mas fazendo o seu trabalho com a garantia da preservação de sua saúde e sua segurança.
     Quanto à renda do trabalhador, os sindicatos brasileiros têm muito em que avançar. Segundo o DIEESE, em países da Europa, em média, a massa salarial representa um total de até 65% do Produto Interno Bruto – PIB, enquanto no Brasil essa massa salarial atinge cerca de 40% do PIB. Portanto, há muito que avançar no que diz respeito a salários.
     Quanto às questões de saúde e segurança dos trabalhadores, ainda precisamos avançar muito mais do que na última década. Precisamos avançar na questão da Prevenção à Exposição Ocupacional ao Benzeno, com a redução do Valor de Referência Tecnológico – o VRT – nas indústrias petroquímicas e siderúrgicas, com investimentos em equipamentos e na proteção e conscientização dos trabalhadores quanto ao risco Benzeno.
     Precisamos avançar na questão da qualificação da mão-de-obra, no treinamento, para que as empresas, por um lado, tenham um ganho de produtividade, evitando os re-serviços e reduzindo o tempo das intervenções, e, ao mesmo tempo, aumentando a garantia para o trabalhador que vai realizar o serviço com mais segurança, minimizando o risco de acidentes. Precisamos avançar também no apoio às CIPAs e na integração entre elas.
     Precisamos avançar na questão do pagamento das horas extras realizadas. Não que os sindicatos defendam a realização das horas extras. Ao contrário, se há necessidade de realização de horas extras é porque há falta de efetivo para realização do trabalho, o que deveria demandar a contratação de novos empregados. Mas, uma vez que as horas extras sejam realizadas, têm que ser pagas.
     No que tange à Petrobrás, em particular, é preciso também aumentar a primeirização de suas atividades. Nos últimos anos, a terceirização aumentou muito no Sistema Petrobrás, certamente em razão dos novos empreendimentos e do investimento no pré-sal, o que provoca uma distorção e a perda da cultura e do conhecimento dentro da empresa, tendo em vista que o trabalhador contratado, em geral, leva esse conhecimento adquirido embora após o fim do contrato.
     Finalmente, existem pontos mínimos que precisam ser respeitados pelas empresas em relação aos trabalhadores. Podemos destacar a questão do efetivo mínimo necessário para a segurança das instalações e dos próprios trabalhadores. Outro ponto é a prática odiosa da subnotificação de acidentes de trabalho, que representa uma redução dos investimentos das empresas em segurança, pois pagarão uma alíquota menor do SAT – Seguro de Acidentes de Trabalho – a ser recolhido ao INSS, sem necessidade de aumentar investimentos em segurança e prevenção de acidentes. A garantia do pagamento de cada minuto que o trabalhador empregou para realizar seu trabalho. O fornecimento dos EPIs – Equipamentos de Proteção Individual – necessários para que se possam mitigar os riscos presentes no ambiente de trabalho.
     Fazendo uma mea culpa, os sindicatos precisam avançar na mobilização dos trabalhadores para que sejam constituídas as OLTs – Organização por Local de Trabalho – de modo a que os sindicatos tenham acesso a todos os problemas do ambiente de trabalho e os trabalhadores possam estar mais organizados.
     Por fim, não adianta tentarmos nos enganar, porque no sistema capitalista sempre existirá uma relação conflituosa entre capital e trabalho, embora os interesses das partes nem sempre sejam antagônicos. As empresas precisam apresentar resultados para justificarem sua existência. Os trabalhadores precisam da renda do seu trabalho e o mercado está hoje muito mais favorável à classe trabalhadora do que há 10 anos. Não existe mais uma legião de desempregados como anteriormente. O Brasil vem crescendo e se desenvolvendo e é preciso distribuir essa riqueza em porções iguais entre todos. Só resta às partes procurarem os pontos em comum para estabelecerem uma relação em que ambos saiam ganhando e o direito dos trabalhadores seja respeitado.

     Pronunciamento no II Seminário de Excelência em Prestação de Serviços e Relações de Trabalho da Reduc realizado em 15 de dezembro de 2010.

segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

Hora extra no repouso remunerado

Por Normando Rodrigues*

     Em 1949, a Lei 605 conferiu aos trabalhadores brasileiros o repouso remunerado semanal, e a remuneração em dobro do feriado trabalhado. O repouso remunerado, preferencialmente aos domingos, significa que este dia não é “neutro”, não pago, como ocorre nos EUA, no Reino Unido, e em alguns outros países, mas computado no salário mensal do empregado.
     As horas extraordinárias devem ter seu valor refletido em cada repouso remunerado, pela média, pois têm natureza de remuneração do trabalho e, como tal, devem ser computadas para a remuneração do repouso. Para ficar claro: o salário já tem a remuneração do repouso embutida, mas como as horas extras elevam essa remuneração, é necessário calcular o reflexo das mesmas no repouso. Mas como realizar esse cálculo?
     O repouso remunerado é um dia no ciclo semanal de trabalho, ao qual o trabalhador faz jus se trabalhar os demais seis. Nesse caso, o reflexo no repouso (um dia) deve ser o valor diário médio das horas extras trabalhadas nos dias úteis (seis dias) naquele ciclo. Em razão direta, por conseqüência, o reflexo corresponde a 1/6 (um sexto) das horas extras realizadas no ciclo semanal. Como a mesma proporção (6 dias úteis x 1 dia de repouso remunerado) é mantida ao longo do mês, pode-se calcular o valor mensal do reflexo da mesma forma, somando-se as horas extras do mês e dividindo o respectivo valor por 6.
     Bem, esse é o lugar comum. Mas e nos casos em que a relação trabalho x folga não é de 6 x1, mas outra? Na indústria do petróleo temos proporções distintas dessa para as áreas administrativa, e para os turnos de 8 e de 12 horas, e em razão dessas distintas proporções é necessário um outro cálculo do reflexo das horas extras sobre o repouso remunerado.
     Mas qual outro cálculo?
     Já contamos a história da criação do repouso semanal remunerado pela Lei 605/49, e que esse corresponde a 1/6 (um sexto) das horas extras realizadas no ciclo semanal. Como a mesma proporção (6 dias úteis x 1 dia de repouso) é mantida ao longo do mês, o valor mensal do reflexo é igual à soma das horas extras do mês divida por 6.
     Durante muito tempo, para qualquer outro regime de trabalho, qualquer que fosse a relação entre dias de trabalho e dias de repouso, aplicou-se o 1/6 para o cálculo do reflexo das horas extras. Isso porque a mesma Lei 605/49 prevê seu emprego nos casos do trabalhador autônomo portuário, e do trabalho a domicílio, partindo-se daí para generalizações aplicáveis a todas as situações.
     Mas isso era incorreto, porque o artigo 7º, alínea "a", da mesma 605/49, afirma que, para o trabalhador que recebe por período (mês, semana, quinzena, ou dia) a remuneração do repouso semanal corresponderá a "um dia de serviço, computadas as horas extraordinárias habitualmente prestadas".
Ou seja, cada dia de repouso remunerado deve ser remunerado com o mesmo valor do dia de trabalho, incluídas as horas extras. Então, o que acontece com os demais regimes?
     Apenas a título de exemplo usemos o regime de 14 dias de trabalho seguido de 21 dias de repouso remunerado. Como fica o cálculo do reflexo das horas extras?
     Cada um dos 21 dias de repouso deverá ser remunerado com o valor médio diário das horas extras praticadas nos 14 dias de trabalho!
Trataremos da lógica dessa proporção, e de sua aplicação para todos os regimes.
     Como vimos, cada dia de repouso deverá ser remunerado com o valor médio diário das horas extras prestadas nos dias de trabalho. Como se realiza esse cálculo?
     Continuemos com o exemplo didático do regime de 14 x 21. Não importa se o trabalhador realizará horas extras em todos os 14 dias, em um só dos mesmos, ou em qualquer número intermediário. O que importa é que o valor das horas extras realizadas nesses 14 dias seja dividido por 14, resultando no valor médio diário de horas extras com remuneração devida no período.
Imaginemos que foram feitas horas extras em 4 dias dos 14, e que o valor total dessas horas extras é de R$ 2.500,00. A média diária será de R$ 178,57 (2.500,00/14).
     O reflexo desse valor médio diário em cada dia de repouso remunerado será o mesmo. Seu total nos 21 dias será então o resultado de R$ 178,57 x 21, o que nos dá o total de R$ 3.750,00.
     Mas, nesse exemplo, temos um regime com ciclo em 35 dias, assim como outros regimes também têm ciclos outros também não correspondentes ao mês legal de 30 dias. Assim, a maneira mais fácil e direta de realizar esse cálculo é usar a relação direta entre dias de trabalho e dias de repouso.
Como no regime de 14 x 21, a proporção é de 1 x 1,5, basta então multiplicar o valor mensal das horas extras por 1,5. É simples assim? Vamos conferir com o cálculo do exemplo acima.
     O valor mensal das horas extras era de R$ 2.500,00. Multiplicado por 1,5, chegamos no mesmo valor do resultado acima, de R$ 3.750,00.
     Qual o cálculo devido para cada um dos regimes praticados na indústria do petróleo?
     Comecemos pela maioria, os empregados do setor privado. Esses, no trabalho embarcado, se submetem a regimes de trabalho de 14 x 14. Nesse caso, enquanto perdurar o regime, como cada dia trabalhado gera 1 dia de repouso remunerado;
· Reflexo diário de 100% da média diária de horas extras.
Os empregados petroleiros do setor privado, porém, que trabalham em regime de 5 dias úteis, com repouso no sábado e no domingo, têm uma proporção de 5 x 2, ou seja, cada dia trabalhado gera 0,4 dias de repouso remunerado;
· Reflexo diário de 40% da média diária de horas extras.
Esse cálculo de 40% também se aplica aos empregados administrativos da Petrobrás, para os quais o sábado é dia útil não trabalhado. Nas áreas operacionais, com turnos de 8 horas, o regime é de 3 dias de trabalho por 2 dias de repouso remunerado, com cada dia trabalhado gerando 2/3 (dois terços) de dia de repouso remunerado;
     Durante anos os sindicatos filiados à FUP reivindicaram a correção desse pagamento, o que, no caso da Petrobrás, era sistematicamente negado com desculpas estapafúrdias que envolviam cálculos mirabolantes de carga de trabalho semanal, ou de total de horas mensais.
     A única solução restante foi cobrar o cálculo correto na Justiça do Trabalho

* Assessor jurídico do Sindipetro Caxias

Artigo publicado nos informativos Unidade Nacional nº 213, 215 e 216 do Sindipetro Caxias, em novembro e dezembro de 2010.

Dia Internacional dos Direitos Humanos

     O Dia Internacional dos Direitos Humanos foi comemorado no último dia 10 de dezembro. A data foi escolhida em razão de a Assembleia Geral das Nações Unidas ter aprovado, em 10 de dezembro de 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, documento que enumera os direitos de todas as pessoas. Não se pode perder de vista que ainda há violações aos direitos humanos em todo o mundo, embora muito se tenha conquistado nas últimas décadas. O Dia dos Direitos Humanos é uma homenagem à coragem dos defensores dos direitos humanos que sofrem assédio, perdem seu trabalho, são injustamente encarcerados e, em muitos países, são agredidos, torturados e assassinados. Todos os países são responsáveis por proteger os defensores dos direitos humanos.

domingo, 12 de dezembro de 2010

A imagem do ano

     Não há palavra para descrever a emoção presente nesta imagem. O nome desta senhora é Corina Etelvina Bento. Ela chora de emoção e sacode as chaves de sua casa nova, ao mesmo tempo em que é beijada pelo Presidente Lula. Dona Corina morava em um barraco no Morro do Alemão e foi uma das beneficiárias do programa Minha Casa, Minha Vida. Ela ficou desabrigada durante as chuvas de abril no Rio de Janeiro. A fotografia foi tirada no dia 25 de outubro de 2010, pelo fotógrafo oficial da Presidência da República, Ricardo Stuckert.