domingo, 3 de abril de 2011

TUTORIAL: Como declarar o pagamento do Minuto a Minuto no Imposto de Renda

     Inicialmente, vale destacar que o Comprovante de Rendimentos enviado pela Petrobrás para a residência de seus empregados é referente apenas aos valores pagos em contracheque, não incluindo as verbas recebidas no acordo da Ação do Minuto a Minuto firmado pelo Sindipetro Caxias com a empresa.
     O contribuinte deverá baixar e abrir o programa de Preenchimento da Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda da Pessoa Física disponível na página da Receita Federal na Internet.
     Os valores indicados no Comprovante de Rendimentos enviados pela Petrobrás deverão ser declarados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, localizada no lado esquerdo da tela.
     Munido do Termo de Quitação do acordo do Minuto a Minuto, que a Petrobrás também se comprometeu a enviar a todos os substituídos, o contribuinte deverá declarar esses valores na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”, localizada mais abaixo no lado esquerdo da tela.
     Por ser mais vantajoso, o contribuinte deverá optar pela forma de tributação “Exclusiva na fonte”. Em seguida, colocar o “Nome da fonte pagadora” que, nesse caso, é a Petrobrás, bem como o CNPJ da empresa. Se a opção for pela forma de tributação “Ajuste Anual”, o cálculo será feito da forma como era nos anos anteriores, ou seja, o programa somará o rendimento bruto com os demais rendimentos recebidos de Pessoa Jurídica, assim como o imposto retido será somado ao imposto pago ao longo do ano. A restituição do Imposto de Renda, nesse caso, será bem menor.
     No campo “Rendimentos recebidos” o contribuinte deverá indicar o valor correspondente à soma do rendimento líquido, do imposto de renda pago, de eventual contribuição ao INSS e da pensão judicial e ainda da contribuição sindical.
     No campo “Contribuição previdenciária oficial” indicar o valor recolhido, se houver. Na ampla maioria dos casos do pagamento do acordo da Ação do Minuto a Minuto essa contribuição foi zero.
     No campo “Pensão alimentícia” indicar o valor pago ao(s) alimentando(s) registrado(s) no recibo de pagamento, indicando o(s) nome(s) do(s) beneficiário(s).
     No campo "Imposto retido na fonte" indicar o valor do Imposto de Renda que consta do Termo de Quitação do Minuto a Minuto.
     Em seguida, deverá preencher o campo “Data de recebimento”. Também no Termo de Quitação consta a data, que fica entre julho e agosto de 2010 na maioria dos casos.
     O campo “Número de meses” deverá ser preenchido com o número total de meses correspondente ao que o empregado estava implantado em Regime de Turno entre julho de 1998 e junho de 2001, excluindo os meses de férias. Esse é o período máximo correspondente às verbas pagas no acordo da Ação do Minuto a Minuto. Na maioria dos casos, os empregados estavam durante todos os 36 meses implantados em Regime de Turno.
     O campo “Imposto devido RRA” não pode ser preenchido, pois é calculado automaticamente pelo programa e representa o total de Imposto de Renda que será retido sobre o pagamento do Minuto a Minuto. Na maioria dos casos deverá ficar em zero, ou seja, o contribuinte terá todo o imposto que foi descontado restituído.

     Em caso de ainda persistir alguma dúvida, entrar em contato com o BLOG DO LUÍS ALBERTO postando um recado ou pelo e-mail lasf@ig.com.br.


Conheça a Instrução Normativa nº 1.127 da Receita Federal de 7 de fevereiro de 2011.

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