domingo, 31 de julho de 2011

Negociações e Direitos Humanos

Por Normando Rodrigues*

     Os empregados da Petrobrás e da Transpetro estão em plena negociação da PLR, e já iniciam os preparativos para a negociação plena do Acordo Coletivo de Trabalho. Aproveitemos, então, para tratar do importante tema da negociação coletiva de trabalho, a partir de algumas indagações frequentes entre os trabalhadores da categoria.
     A negociação coletiva é de fundamental importância tanto para que os trabalhadores tenham direitos acima do previsto em lei como, por vezes, até mesmo para garantir que direitos já existentes sejam cumpridos pelo empregador. É ela a grande responsável pela melhoria das condições dos trabalhadores, e não o Parlamento e a Legislação. E no Brasil, desde 1994, é a negociação que define o reajuste salarial, e não uma lei ou um juiz.
     Nosso sistema impede que a negociação defina direitos abaixo do previsto em lei, mas nos dois pólos fundamentais do Direito do Trabalho, remuneração e jornada, a Constituição admite que sejam fixadas remunerações menores, ou jornadas maiores, do que o fixado em lei, desde que, de alguma forma, isso seja compensado no mesmo Acordo Coletivo. Foi isso o que gerou, em 1989, o turno de 8 horas com 5 grupos na Petrobrás, única maneira de a empresa ultrapassar o limite constitucional de 6 horas para o turno ininterrupto de revezamento também estipulado pela Constituição.
     Por fim, a negociação coletiva é obrigatoriamente definida em assembléia de trabalhadores, e dela podem participar todos os atingidos pelos efeitos do respectivo acordo coletivo de trabalho.

* Assessor jurídico do Sindipetro Caxias e da FUP

     Artigo publicado no informativo Unidade Nacional nº 254 do Sindipetro Caxias.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Este blog é mediado. Não serão publicados comentários com palavras de baixo calão, denúncias levianas e troca de ofensas entre leitores. Obrigado pela visita.