domingo, 31 de julho de 2011

MPT ajuíza ação para assegurar direito de greve dos trabalhadores da Reduc

Fonte: Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro

     Nova Iguaçu (RJ), 27/06/2011 - O Ministério Público do Trabalho em Nova Iguaçu ajuizou ação civil pública contra a Petrobras – Refinaria de Duque de Caxias para assegurar o direito de greve dos trabalhadores em eventual movimento paredista. A medida judicial foi adotada em decorrência da postura adotada pela empresa que, desde 2009, tenta impedir a paralisação dos funcionários, mantendo-os retidos dentro da unidade da Reduc e dificultando a troca de turno. O MPT requer na Justiça a condenação da estatal em R$ 50 milhões por danos morais coletivos pela prática antissindical.
     Segundo os procuradores do Trabalho Fábio Luiz Mobarak, Fernanda Barbosa Diniz, Gabriela Tavares Miranda Maciel e Renato Silva Baptista, autores da ação, as tentativas de negociação para garantir a realização de movimento paredista, dentro dos limites legais, não obtiveram êxito desde o último episódio, ocorrido em 2009.
     Em audiência realizada na sede do MPT em Nova Iguaçu, a Reduc justificou que a retenção dos trabalhadores é devida porque existe a necessidade de manter todos os trabalhadores em postos de trabalho, visto que as atividades são essenciais. O sindicato da categoria, por sua vez, já havia assegurado 30% do contingente para garantir a prestação de serviços em caso de greve.
     Diante do impasse, os procuradores chegaram à conclusão de que o direito de greve só seria exercido mediante medida judicial. Na petição inicial, foi citado caso similar ocorrido na refinaria de Araucária, Paraná. Na ocasião, a Petrobras também impediu a saída de trabalhadores dos turnos anteriores ao início da greve. O movimento paredista só foi possível após a intervenção do MPT.
     “As condutas levadas a efeito pela empresa (Petrobras) constituem verdadeiros atos antissindicais, pois afrontam diretamente dois direitos fundamentais consagrados na Constituição da República, quais sejam, a liberdade sindical (artigo 8º) e o direito de greve (artigo 9º)”, afirmaram os procuradores, acrescentando que, devido à retenção dos trabalhadores na última tentativa de paralisação (2009), ficou configurada jornada excessiva, superando 48 horas.
     O MPT já recebeu indicativo de greve e, para assegurar o livre exercício da manifestação dos trabalhadores, requer na Justiça do Trabalho pedido de liminar para que o movimento paredista seja realizado dentro dos limites legais.
     “A coação (física, moral ou econômica), ou a ameaça, contra trabalhadores que estejam participando ou desejam participar de tais movimentos, caracteriza ato antissindical. Os atos da ré, fartamente demonstrados, além de sobrepujar a vontade da empresa sobre a dos empregados, enfraquecem o sindicato, e por conseqüência o próprio movimento sindical, vez que os trabalhadores são inibidos na sua atuação coletiva ante a ineficácia desta e por medo de sofrerem represálias”, afirmaram os procuradores do Trabalho.

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