quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

Filtro solar é EPI

     As empresas têm obrigação de fornecer filtro solar a todos os seus empregados que trabalham expostos ao sol, como determina a NR-15, tendo em vista que o protetor solar é considerado Equipamento de Proteção Individual (EPI).
     Não fosse obrigação legal, o fornecimento de protetor solar é uma questão de humanidade para com os trabalhadores. Além disso, a norma prevê limites de tolerância para exposição ao calor, dependendo da temperatura de bulbo úmido, devendo ser respeitados intervalos para descanso a cada hora.
     Há que se lembrar que o câncer de pele é o tipo mais comum no Brasil e o número de casos no país vem crescendo à taxa de 8% ao ano na última década.

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