quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

CSA é multada e seus gerentes indiciados por crime ambiental

     O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro denunciou por crimes ambientais a Thyssenkrupp CSA Siderúrgica do Atlântico (TKCSA), o diretor de projetos da companhia, Friedrich-Wilhelm Schaefer, e o Gerente Ambiental Álvaro Francisco Barata Boechat. As penas podem ultrapassar 19 anos de reclusão para cada um dos dirigentes. A ação, ajuizada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), demonstra que, desde junho de 2010, a TKCSA vem gerando poluição atmosférica em níveis capazes de provocar danos à saúde humana, afetando principalmente a comunidade vizinha da usina, em Santa Cruz.
     "Uma usina siderúrgica do porte da CSA, construída em pleno ano 2010, não pode deixar de adotar tecnologia de controle adequada, capaz de prever e captar qualquer emissão de poluentes atmosféricos ou hídricos. O referencial precisa ser outro e pautado no respeito à legalidade e às determinações do órgão ambiental", diz o Promotor de Justiça Daniel Lima Ribeiro, Coordenador do GATE-Ambiental. Caso condenada, a empresa pode ser punida também com multa, suspensão total ou parcial de atividades e interdição temporária de direitos, como proibição de contratar com o Poder Público, receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios e participar de licitações, pelo prazo de cinco anos.
     As investigações do MPRJ começaram após o recebimento de denúncias sobre irregularidades ambientais.
Quatro crimes ambientais
     De acordo com a ação penal, ajuizada na 2ª Vara Criminal de Santa Cruz, o empreendimento e os executivos cometeram quatro crimes ambientais, alguns de forma reiterada. O principal deles consistiu no derramamento de ferro-gusa - usualmente destinado à unidade de aciaria - em poços ao ar livre, sem qualquer controle de emissões. Em contato com o solo, o ferro-gusa resultante do derretimento do minério de ferro e recém-saído do alto-forno provoca a emissão de toneladas de material particulado, podendo causar doenças de pele, irritação de mucosas e problemas respiratórios. A ação menciona vistorias e relatórios do Instituto Estadual do Ambiente (INEA).
     Ao agir deste modo, os réus cometeram quatro crimes previstos na Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais): causar poluição em níveis que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana; instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes; deixar de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental; e apresentar, no licenciamento, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso.
     A denúncia foi complementada por diversos relatórios técnicos do INEA, além de um estudo realizado pelo Instituto de Geociências da Universidade Federal do Rio de Janeiro (URFJ), atestando aumento de 600% na concentração média de ferro na área de influência da TKCSA em relação ao período anterior ao início da pré-operação. O estudo também aponta violação ao padrão primário para partículas totais em suspensão, ou seja, nível máximo legal tolerável para a concentração de poluente atmosférico, acima do qual a saúde da população pode ser afetada.

* Fonte: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro

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