O Ministério da Previdência alterou, no ano passado, a metodologia de cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) para cobrar das empresas o crescente custo com o pagamento do auxílio-doença e benefícios por morte e invalidez. As empresas que tivessem aumentados seus índices de frequência, gravidade e custo dos acidentes de trabalho seriam penalizadas com uma alíquota maior sobre sua folha de pagamentos ao INSS, relativamente ao Seguro Acidentário do Trabalho (SAT). O objetivo da norma era obrigar as empresas a aumentarem seus investimentos na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
Ocorre que tal mudança de metodologia vem se mostrando infrutífera. Há muitas empresas que têm por prática subnotificar acidentes de trabalho. Como teriam que pagar uma alíquota maior em caso de aumento da frequência e da gravidade dos acidentes, essas empresas passaram a tentar esconder ou desqualificar ainda mais os acidentes e doenças ocupacionais.
Os sindicatos, como o Sindipetro Caxias, que vêm denunciando tal prática ao Ministério Público do Trabalho têm obtido importantes vitórias na justiça. No entanto, é preciso que o próprio INSS e também a Receita Federal, que fiscaliza o recolhimento previdenciário, se insiram nessa luta. A subnotificação de acidentes e a desqualificação das doenças profissionais constituem crime de sonegação fiscal, previsto no parágrafo 2º, inciso I, da Lei 8.137/90. É preciso autuar e multar as empresas, cobrar a majoração da alíquota do SAT e responsabilizar os agentes.
Por outro lado, subnotificar acidentes e esconder doenças acarretam enorme prejuízo ao trabalhador, pois mascaram a necessidade de investimentos em segurança e saúde. E é o trabalhador que, na ponta da linha, está exposto aos riscos do ambiente de trabalho.
Resta à classe trabalhadora estar atenta e denunciar ao sindicato e à CIPA a desqualificação das doenças ocupacionais e a prática odiosa da subnotificação de acidentes por parte das empresas. Isso porque a saúde e a vida de cada trabalhador não têm preço. Valem muito mais que um percentual da folha de pagamentos.
Artigo publicado no informativo Unidade Nacional nº 219, do Sindipetro Caxias, em 06 de janeiro de 2011.
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