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domingo, 31 de julho de 2011

MPT ajuíza ação para assegurar direito de greve dos trabalhadores da Reduc

Fonte: Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro

     Nova Iguaçu (RJ), 27/06/2011 - O Ministério Público do Trabalho em Nova Iguaçu ajuizou ação civil pública contra a Petrobras – Refinaria de Duque de Caxias para assegurar o direito de greve dos trabalhadores em eventual movimento paredista. A medida judicial foi adotada em decorrência da postura adotada pela empresa que, desde 2009, tenta impedir a paralisação dos funcionários, mantendo-os retidos dentro da unidade da Reduc e dificultando a troca de turno. O MPT requer na Justiça a condenação da estatal em R$ 50 milhões por danos morais coletivos pela prática antissindical.
     Segundo os procuradores do Trabalho Fábio Luiz Mobarak, Fernanda Barbosa Diniz, Gabriela Tavares Miranda Maciel e Renato Silva Baptista, autores da ação, as tentativas de negociação para garantir a realização de movimento paredista, dentro dos limites legais, não obtiveram êxito desde o último episódio, ocorrido em 2009.
     Em audiência realizada na sede do MPT em Nova Iguaçu, a Reduc justificou que a retenção dos trabalhadores é devida porque existe a necessidade de manter todos os trabalhadores em postos de trabalho, visto que as atividades são essenciais. O sindicato da categoria, por sua vez, já havia assegurado 30% do contingente para garantir a prestação de serviços em caso de greve.
     Diante do impasse, os procuradores chegaram à conclusão de que o direito de greve só seria exercido mediante medida judicial. Na petição inicial, foi citado caso similar ocorrido na refinaria de Araucária, Paraná. Na ocasião, a Petrobras também impediu a saída de trabalhadores dos turnos anteriores ao início da greve. O movimento paredista só foi possível após a intervenção do MPT.
     “As condutas levadas a efeito pela empresa (Petrobras) constituem verdadeiros atos antissindicais, pois afrontam diretamente dois direitos fundamentais consagrados na Constituição da República, quais sejam, a liberdade sindical (artigo 8º) e o direito de greve (artigo 9º)”, afirmaram os procuradores, acrescentando que, devido à retenção dos trabalhadores na última tentativa de paralisação (2009), ficou configurada jornada excessiva, superando 48 horas.
     O MPT já recebeu indicativo de greve e, para assegurar o livre exercício da manifestação dos trabalhadores, requer na Justiça do Trabalho pedido de liminar para que o movimento paredista seja realizado dentro dos limites legais.
     “A coação (física, moral ou econômica), ou a ameaça, contra trabalhadores que estejam participando ou desejam participar de tais movimentos, caracteriza ato antissindical. Os atos da ré, fartamente demonstrados, além de sobrepujar a vontade da empresa sobre a dos empregados, enfraquecem o sindicato, e por conseqüência o próprio movimento sindical, vez que os trabalhadores são inibidos na sua atuação coletiva ante a ineficácia desta e por medo de sofrerem represálias”, afirmaram os procuradores do Trabalho.

domingo, 5 de junho de 2011

Empresa pagará quase R$ 1 milhão por controlar ida de trabalhadores ao banheiro

Por Vitor Nuzzi, da Rede Brasil Atual

     A Flextronics, multinacional do ramo de componentes de tecnologia da informação com unidade em Sorocaba, interior paulista, fez acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT) local para regularizar a contratação de pessoas com deficiência e aprendizes, além de acabar com a prática de assédio moral aos funcionários. Segundo o MPT, o acordo prevê a doação de R$ 960 mil por causa de danos morais causados aos funcionários.
     "As investigações contra a empresa se iniciaram após notícia de que o acesso aos sanitários estava sendo controlado pela chefia imediata por meio de ato vexatório, que consistia em obrigar o trabalhador da linha de produção a usar um balde para sinalizar ao encarregado que precisava ir ao banheiro", informou o Ministério Público. "A partir daí, o trabalhador precisaria esperar, com o balde ao lado, que outro operário o ´rendesse´, ou seja, ficasse em seu lugar até que ele voltasse do sanitário. Houve casos em que o trabalhador ficou mais de uma hora aguardando o momento de ir ao banheiro."
     Segundo o MPT, alguns trabalhadores entraram com ações para pedir indenização. Esses pedidos foram reconhecidos em primeira (Varas do Trabalho) e segunda instâncias (Tribunal Regional do Trabalho). "O assédio moral foi provado pelos procuradores, que também identificaram irregularidades no cumprimento das cotas exigidas por lei para a contratação de pessoas com deficiência e aprendizes." Pela Lei 8.213, a empresa teria de contratar pelo menos o equivalente a 5% de seu quadro em pessoas com alguma deficiência ou que sejam reabilitadas. A lei do aprendiz também não vinha sendo respeitada.
     "Com o TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), a empresa se compromete a garantir o acesso irrestrito aos banheiros, permitindo a livre entrada sem qualquer controle. Foi estipulado o prazo de seis meses para o cumprimento da cota para deficiente e reabilitados, já que, segundo apurado em audiência, a Flextronics procedeu à contratação de 150 trabalhadores", diz o MPT.

sábado, 28 de maio de 2011

Trabalho escravo ainda faz 20 mil vítimas no país

Agência Brasil

     Brasília - O Brasil ainda tem cerca de 20 mil trabalhadores que atuam em condição análoga à escravidão e os atuais métodos de combate à prática criminosa ainda não são suficientes para zerar a conta. Quem admite a situação é o Ministério Público do Trabalho (MPT) que lançou hoje (27) uma campanha nacional para sensibilizar a sociedade desse problema que persiste mais de um século depois do fim da escravidão no país. A campanha busca atingir empresários, sociedade e trabalhadores por meio de propagandas de TV, rádio e uma cartilha explicativa.
     A ideia é mostrar que o trabalho escravo não se configura apenas pela situação em que o trabalhador está preso em alguma propriedade no interior, sem comunicação. “A legislação penal brasileira mudou em 2003 e incluiu condições degradantes de trabalho e jornadas exaustivas como situações de trabalho escravo. O trabalho escravo não é só o que tem cerceio de liberdade, pode ser psicológico, moral”, explica Débora Tito Farias, coordenadora nacional de erradicação do trabalho escravo do MPT.
     Essa mudança na percepção está levando os órgãos fiscalizadores a encontrar novas situações de trabalho degradante também no meio urbano, como em confecções e na construção civil. A campanha pretende ajudar a sociedade a identificar e denunciar essas práticas. “A pressão social hoje é um fator muito importante em qualquer tipo de campanha. É importante que a sociedade perceba que a comida, o vestido pode ter um componente de trabalho escravo”, afirma o procurador-geral do Trabalho, Otávio Lopes.
     Segundo o procurador, a compra de produtos que respeitem a dignidade humana deve ser vista da mesma forma que já ocorre com produtos orgânicos e com a preservação da natureza. Atualmente, uma lista do Ministério do Trabalho detalha os empregadores que submeteram trabalhadores à condição análoga a de escravo. Mais conhecida como lista suja do trabalho, a publicação tem hoje 210 empregadores listados.
     Lopes afirma que o principal problema para zerar o trabalho escravo no Brasil é a reincidência, uma vez que muitos trabalhadores resgatados e não qualificados acabam voltando para a situação que tinham antes. “Quando tiramos aquela pessoa da situação de trabalho e não damos uma alternativa de qualificação, não estamos ajudando, estamos enganando.”
     De acordo com o MPT, as parcerias para qualificação do trabalhador estão sendo firmadas com administrações estaduais e locais, de acordo com a necessidade econômica de cada região.

domingo, 8 de maio de 2011

Ministério Público vai investigar PPEOB da Reduc

     Dando curso à denúncia do Sindicato dos Petroleiros de Duque de Caxias, o Ministério Público do Trabalho de Nova Iguaçu vai seguir com o Inquérito Civil Público que investiga o Programa de Prevenção à Exposição Ocupacional ao Benzeno (PPEOB) da Reduc. Em audiência ocorrida na última quinta-feira, 28 de abril, o Sindicato prestou informações ao novo Procurador do Trabalho responsável pelo caso, Dr. Fábio Luiz Mobarak Iglessia, que elaborou uma lista de requisições à gerência da refinaria a fim de instruir futuro Termo de Ajustamento de Conduta ou Ação Civil Pública.
     No encontro, o Sindipetro Caxias declarou que a refinaria não recolhe a contribuição do Seguro Acidentário do Trabalho (SAT) com alíquota majorada para que os trabalhadores possam exercer seu direito à aposentadoria especial, que a informação do agente benzeno dos trabalhadores dos GHEs não consta nos ASOs e nos PPPs, a fim de proteger a empresa de eventuais ações reparatórias, e que existem unidades como o Coque, U-1250, PGN e UFL que não estão incluídas no PPEOB.
     O Sindicato mencionou ainda os problemas do Laboratório da Reduc que foi criado há 50 anos sem modernização significativa e atualmente possui ar condicionado em desacordo com as normas técnicas e uma sala de lavagem de garrafas insalubre.
     O Procurador do MPT fez uma série de requisições à Reduc a fim de investigar o PPEOB. Entre elas, pode-se destacar a apresentação de documentos atualizados como o PPRA, PCMSO, LTCAT, PPEOB, 10 PPPs de trabalhadores dos GHEs do benzeno, ASO de todos os trabalhadores próprios e contratados expostos e a última GFIP com impressão completa preenchida com o CNPJ da refinaria.
     Ainda para instruir o Inquérito Civil Público, o MPT requisitou da Receita Federal a alíquota de SAT, o multiplicador FAP e, como resultado da operação aritmética, a alíquota fixada para o ano de 2011 para a Reduc. Requisitou também o procedimento administrativo da consulta nº 40 de 2009, da Receita Federal, que define ser a exposição ao benzeno qualitativa, obrigando que seja feito o recolhimento da alíquota majorada da GFIP para os trabalhadores expostos.
     Por fim, pediu ao Sindicato que faça contato com a Dra. Arline Arcuri, pesquisadora da Fundacentro, para que apresente um projeto de perícia investigativa na Reduc e agende uma data para início do trabalho.

     Matéria publicada no informativo Unidade Nacional nº 238, do Sindipetro Caxias, em 4 de maio de 2011.

quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

CSA é multada e seus gerentes indiciados por crime ambiental

     O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro denunciou por crimes ambientais a Thyssenkrupp CSA Siderúrgica do Atlântico (TKCSA), o diretor de projetos da companhia, Friedrich-Wilhelm Schaefer, e o Gerente Ambiental Álvaro Francisco Barata Boechat. As penas podem ultrapassar 19 anos de reclusão para cada um dos dirigentes. A ação, ajuizada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), demonstra que, desde junho de 2010, a TKCSA vem gerando poluição atmosférica em níveis capazes de provocar danos à saúde humana, afetando principalmente a comunidade vizinha da usina, em Santa Cruz.
     "Uma usina siderúrgica do porte da CSA, construída em pleno ano 2010, não pode deixar de adotar tecnologia de controle adequada, capaz de prever e captar qualquer emissão de poluentes atmosféricos ou hídricos. O referencial precisa ser outro e pautado no respeito à legalidade e às determinações do órgão ambiental", diz o Promotor de Justiça Daniel Lima Ribeiro, Coordenador do GATE-Ambiental. Caso condenada, a empresa pode ser punida também com multa, suspensão total ou parcial de atividades e interdição temporária de direitos, como proibição de contratar com o Poder Público, receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios e participar de licitações, pelo prazo de cinco anos.
     As investigações do MPRJ começaram após o recebimento de denúncias sobre irregularidades ambientais.
Quatro crimes ambientais
     De acordo com a ação penal, ajuizada na 2ª Vara Criminal de Santa Cruz, o empreendimento e os executivos cometeram quatro crimes ambientais, alguns de forma reiterada. O principal deles consistiu no derramamento de ferro-gusa - usualmente destinado à unidade de aciaria - em poços ao ar livre, sem qualquer controle de emissões. Em contato com o solo, o ferro-gusa resultante do derretimento do minério de ferro e recém-saído do alto-forno provoca a emissão de toneladas de material particulado, podendo causar doenças de pele, irritação de mucosas e problemas respiratórios. A ação menciona vistorias e relatórios do Instituto Estadual do Ambiente (INEA).
     Ao agir deste modo, os réus cometeram quatro crimes previstos na Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais): causar poluição em níveis que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana; instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes; deixar de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental; e apresentar, no licenciamento, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso.
     A denúncia foi complementada por diversos relatórios técnicos do INEA, além de um estudo realizado pelo Instituto de Geociências da Universidade Federal do Rio de Janeiro (URFJ), atestando aumento de 600% na concentração média de ferro na área de influência da TKCSA em relação ao período anterior ao início da pré-operação. O estudo também aponta violação ao padrão primário para partículas totais em suspensão, ou seja, nível máximo legal tolerável para a concentração de poluente atmosférico, acima do qual a saúde da população pode ser afetada.

* Fonte: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro