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segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Metalúrgicos do ABC conquistam aumento real de 5% em dois anos

Trabalhadores fecham a rua do sindicato para votação do novo acordo (Foto:  Raquel Camargo - SMABC)

     Os metalúrgicos do ABC paulista aprovaram acordo que garante 5% de aumento real à categoria nos próximos dois anos, uma novidade para a categoria, com um abono de R$ 2.500. Em setembro, os trabalhadores receberão reajuste de 10%, o que supera em 2,55% a inflação. No próximo ano, a elevação salarial levará em conta a inflação do período mais 2,39%, garantindo o total de aumento real acertado para 2011 e 2012.
     “Foi uma conquista difícil e importante para a categoria. Com esse acordo conseguimos garantir previsibilidade e nos calçar contra possíveis impactos da crise internacional em 2012”, afirmou o presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, Sérgio Nobre, após a assembleia realizada neste domingo (28) em São Bernardo do Campo.
     De acordo com a entidade, dez mil metalúrgicos aprovaram a negociação com as montadoras Volkswagen, Ford, Mercedes-Benz, Scania e Toyota, que inclui ainda uma licença-maternidade de 180 dias. 
     Nobre avalia que o acordo válido por dois anos tem duas vantagens. Em primeiro lugar, caso a crise financeira da zona do euro e dos Estados Unidos se arraste, tendo efeitos forte sobre a economia brasileira, de todo modo o reajuste estará garantido. Além disso, não ter de entrar em campanha salarial em 2012 dará tempo para debater outras questões importantes para os metalúrgicos. O presidente do sindicato acredita que a desindustrialização provocada pelo crescimento das importações de veículos é o principal aspecto a ser estudado. “Temos de valorizar a produção nacional para garantir empregos de qualidade no Brasil.”

domingo, 31 de julho de 2011

Negociações e Direitos Humanos

Por Normando Rodrigues*

     Os empregados da Petrobrás e da Transpetro estão em plena negociação da PLR, e já iniciam os preparativos para a negociação plena do Acordo Coletivo de Trabalho. Aproveitemos, então, para tratar do importante tema da negociação coletiva de trabalho, a partir de algumas indagações frequentes entre os trabalhadores da categoria.
     A negociação coletiva é de fundamental importância tanto para que os trabalhadores tenham direitos acima do previsto em lei como, por vezes, até mesmo para garantir que direitos já existentes sejam cumpridos pelo empregador. É ela a grande responsável pela melhoria das condições dos trabalhadores, e não o Parlamento e a Legislação. E no Brasil, desde 1994, é a negociação que define o reajuste salarial, e não uma lei ou um juiz.
     Nosso sistema impede que a negociação defina direitos abaixo do previsto em lei, mas nos dois pólos fundamentais do Direito do Trabalho, remuneração e jornada, a Constituição admite que sejam fixadas remunerações menores, ou jornadas maiores, do que o fixado em lei, desde que, de alguma forma, isso seja compensado no mesmo Acordo Coletivo. Foi isso o que gerou, em 1989, o turno de 8 horas com 5 grupos na Petrobrás, única maneira de a empresa ultrapassar o limite constitucional de 6 horas para o turno ininterrupto de revezamento também estipulado pela Constituição.
     Por fim, a negociação coletiva é obrigatoriamente definida em assembléia de trabalhadores, e dela podem participar todos os atingidos pelos efeitos do respectivo acordo coletivo de trabalho.

* Assessor jurídico do Sindipetro Caxias e da FUP

     Artigo publicado no informativo Unidade Nacional nº 254 do Sindipetro Caxias.

quarta-feira, 6 de abril de 2011

Truculências e violações inaceitáveis dos direitos dos trabalhadores

Por Emir Sader*

     Mesmo ainda sem um esclarecimento preciso sobre a realidade concreta e a dimensão dos acontecimentos, o que sucedeu e sucede em Jirau e na usina de Santo Antonio, no Rio Madeira, é de extrema gravidade – os mais graves desde o começo do governo Dilma e mesmo ao longo dos últimos anos no Brasil.
     Vimos, com grande alegria, na década recém terminada, que o Brasil começou a reverter aquela que foi sua característica social mais importante: a desigualdade extrema, a injustiça flagrante. É a razão de fundo, a mais importante, para que esse projeto mereça o apoio forte de quem luta pela construção de um outro Brasil possível e indispensável, uma sociedade solidária, humanista integrada.
     Os acontecimentos de Jirau e da usina de Santo Antonio apontam para um novo tipo de conflito, já inserido na construção da nova realidade de infra estrutura do Brasil. As reclamações dos milhares de trabalhadores rebelados contra as condições de trabalho da construtora Camargo Correa referem-se a corte no pagamento das horas extras, não reajuste do valor da cesta básica, truculência de encarregados, seguranças e motoristas e não pagamento de participação nos lucros.
     Isto é, direitos elementares não cumpridos pela empresa, além de violência no tratamento dos trabalhadores. Isso é absolutamente inaceitável.
     Empresas construtoras que têm tido todo o apoio do governo brasileiro para realizar obras, dentro e fora do Brasil, em pleno governo dirigido pelo Partido dos Trabalhadores, que têm o apoio generalizado da população, que até a pouco era presidido por um ex-dirigente sindical, protagonizam cenários sociais lamentáveis.
     O governo tem que apurar imediatamente os fatos, punir os responsáveis –especialmente dos atos de violência e arbitrariedade contra os trabalhadores -, garantir seus direitos sociais, incluído o pagamento imediato dos atrasados e recolocar as condições com mínimas garantias de trabalho para as dezenas de milhares de trabalhadores envolvidos nessas obras. O governo deve manter na região observadores que possam controlar as condições de trabalho, ser ouvidores das reclamações dos trabalhadores e garantir que não voltem a ocorrer situações como essas.
     Uma grande quantidade de empresas tem enriquecido muito com o forte impulso econômico que o Brasil tem tido. Com mais razão, portanto, elas têm que respeitar o direito dos trabalhadores. A violação desses direitos tem que ter atenção do governo tanto quanto ou mais que o zelo pelo cumprimento dos prazos das obras realizadas. Afinal estamos querendo construir um Brasil melhor antes de tudo para o seu povo. É um bom momento para que se reconheça o papel fundamental e insubstituível dos trabalhadores nessa construção, da forma mais consequente: punindo os responsáveis pelo que eles estão sofrendo e reconhecendo os direitos e o papel de interlocutores centrais nas relações de trabalho também dessas imensas obras em que o governo se empenha.
     Que as lições que se tirem desses lamentáveis episódios permitam que eles nunca mais se reproduzam e o papel e os direitos dos trabalhadores se imponham como questão de princípio na construção do Brasil para todos.

*Sociólogo e cientista político.

     Artigo publicado no portal Carta Maior na internet em 19 de março de 2011.

domingo, 3 de abril de 2011

TUTORIAL: Como declarar o pagamento do Minuto a Minuto no Imposto de Renda

     Inicialmente, vale destacar que o Comprovante de Rendimentos enviado pela Petrobrás para a residência de seus empregados é referente apenas aos valores pagos em contracheque, não incluindo as verbas recebidas no acordo da Ação do Minuto a Minuto firmado pelo Sindipetro Caxias com a empresa.
     O contribuinte deverá baixar e abrir o programa de Preenchimento da Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda da Pessoa Física disponível na página da Receita Federal na Internet.
     Os valores indicados no Comprovante de Rendimentos enviados pela Petrobrás deverão ser declarados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, localizada no lado esquerdo da tela.
     Munido do Termo de Quitação do acordo do Minuto a Minuto, que a Petrobrás também se comprometeu a enviar a todos os substituídos, o contribuinte deverá declarar esses valores na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”, localizada mais abaixo no lado esquerdo da tela.
     Por ser mais vantajoso, o contribuinte deverá optar pela forma de tributação “Exclusiva na fonte”. Em seguida, colocar o “Nome da fonte pagadora” que, nesse caso, é a Petrobrás, bem como o CNPJ da empresa. Se a opção for pela forma de tributação “Ajuste Anual”, o cálculo será feito da forma como era nos anos anteriores, ou seja, o programa somará o rendimento bruto com os demais rendimentos recebidos de Pessoa Jurídica, assim como o imposto retido será somado ao imposto pago ao longo do ano. A restituição do Imposto de Renda, nesse caso, será bem menor.
     No campo “Rendimentos recebidos” o contribuinte deverá indicar o valor correspondente à soma do rendimento líquido, do imposto de renda pago, de eventual contribuição ao INSS e da pensão judicial e ainda da contribuição sindical.
     No campo “Contribuição previdenciária oficial” indicar o valor recolhido, se houver. Na ampla maioria dos casos do pagamento do acordo da Ação do Minuto a Minuto essa contribuição foi zero.
     No campo “Pensão alimentícia” indicar o valor pago ao(s) alimentando(s) registrado(s) no recibo de pagamento, indicando o(s) nome(s) do(s) beneficiário(s).
     No campo "Imposto retido na fonte" indicar o valor do Imposto de Renda que consta do Termo de Quitação do Minuto a Minuto.
     Em seguida, deverá preencher o campo “Data de recebimento”. Também no Termo de Quitação consta a data, que fica entre julho e agosto de 2010 na maioria dos casos.
     O campo “Número de meses” deverá ser preenchido com o número total de meses correspondente ao que o empregado estava implantado em Regime de Turno entre julho de 1998 e junho de 2001, excluindo os meses de férias. Esse é o período máximo correspondente às verbas pagas no acordo da Ação do Minuto a Minuto. Na maioria dos casos, os empregados estavam durante todos os 36 meses implantados em Regime de Turno.
     O campo “Imposto devido RRA” não pode ser preenchido, pois é calculado automaticamente pelo programa e representa o total de Imposto de Renda que será retido sobre o pagamento do Minuto a Minuto. Na maioria dos casos deverá ficar em zero, ou seja, o contribuinte terá todo o imposto que foi descontado restituído.

     Em caso de ainda persistir alguma dúvida, entrar em contato com o BLOG DO LUÍS ALBERTO postando um recado ou pelo e-mail lasf@ig.com.br.


Conheça a Instrução Normativa nº 1.127 da Receita Federal de 7 de fevereiro de 2011.

Petrobrás quer rasgar o Acordo Nacional do Benzeno

     A Petrobrás encaminhou uma carta à Diretoria de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), requerendo a implantação do limite de exposição ao benzeno em substituição ao Valor de Referência Tecnológico (VRT), em vigor desde que foi firmado o Acordo Nacional do Benzeno em 1995. O que a Petrobrás pretende é regredir ao tempo das trevas, rasgando um acordo formulado por uma comissão tripartite, a CNPBz, composta por bancadas dos trabalhadores, do governo e patronal, que instituiu o VRT, tendo em vista que não há limite seguro de exposição ao benzeno.
     Em conjunto com a carta, a Petrobrás encaminhou parecer técnico assinado por dois médicos da empresa que acumulam pouquíssimo conhecimento do assunto para elaborarem tal documento. O parecer contraria a opinião dos verdadeiros especialistas no tema que são os pesquisadores da Fundacentro de São Paulo, fundação ligada ao próprio Ministério do Trabalho e Emprego, e hematologistas da FIOCRUZ, que são cientistas reconhecidos internacionalmente.
     Na carta, a Petrobrás alega que “tem sido criada, injustificadamente, uma expectativa de aposentadoria precoce em grande número de trabalhadores posto que os requisitos utilizados para a concessão antecipada do benefício não coincidem com os critérios utilizados para direcionar as medidas de proteção ocupacional, causando grande frustração nesse grupo de pessoas e acarretando na propositura de diversas ações judiciais, que buscam o reconhecimento do direito de aposentadoria especial por meio de decisão judicial.”
     O documento é uma afronta à democracia, onde a Petrobrás reconhece que não cumpre as leis do Brasil. Com essa manobra, a empresa que mudar a norma para fugir da obrigação de pagar alguns bilhões de reais à Receita Federal por não recolher alíquota extra de GFIP para os trabalhadores expostos ao benzeno.
      O Sindipetro Caxias tem sido pioneiro nesta cobrança, denunciando a sonegação previdenciária da Petrobrás e vai lutar para que a empresa respeite a legislação brasileira, a segurança e a saúde dos trabalhadores.
O Acordo Nacional do Benzeno
     O benzeno é uma das substâncias químicas tóxicas mais presente nos processos industriais no mundo. É a substância mais cancerígena, segundo a Agência Internacional de Controle do Câncer (IARC).
     A exposição crônica ao benzeno - comum em refinarias de petróleo e nas siderúrgicas - prejudica bastante o organismo. Seus metabólitos (subprodutos) são altamente tóxicos e se depositam na medula óssea e nos tecidos gordurosos. Não existe limite seguro de exposição ao benzeno. A simples presença do produto no ambiente de trabalho põe em risco a saúde do trabalhador.
     O Acordo Nacional do Benzeno, firmado, em 1995, entre o governo, a indústria e os sindicatos dos ramos petroquímico, químico e siderúrgico, definiu medidas de proteção da saúde de trabalhadores e o Valor de Referência Tecnológico (VRT). O VRT atualmente é de 1 ppm no setor petroquímico e 3 ppm no setor siderúrgico. Entre as medidas de proteção são previstos: programas de vigilância da saúde e de monitoramento ambiental e instalação de grupos de prevenção à exposição ocupacional ao benzeno.
     Quem trabalha em unidades que operam com benzeno deve passar por avaliações de saúde periódicas. O hemograma completo é obrigatório e permite avaliar alterações, ao longo do tempo, possibilitando diagnósticos precoces de benzenismo. Além disso, toda empresa que armazena, usa ou manipula o benzeno e seus compostos líquidos, em um volume mínimo de 1% do total, é obrigada a ter um grupo de representação de trabalhadores do benzeno, cujas atividades são ligadas à Cipa.

     Matéria publicada no informativo Unidade Nacional nº 232 do Sindipetro Caxias em 31 de março de 2011.