quarta-feira, 27 de abril de 2011

Acidente com ônibus da Reduc deixa nove trabalhadores feridos

O ônibus tombou sobre o guarda-corpo que ficou amassado
      Um acidente ocorrido na manhã desta quarta-feira, 27, na Rodovia Washington Luís, com um ônibus que transportava o pessoal do turno da noite da Refinaria Duque de Caxias deixou nove trabalhadores feridos, sendo oito empregados da Petrobrás e um motorista da empresa Três Amigos. Três acidentados foram levados pelo Corpo de Bombeiros ao Hospital de Saracuruna e depois transferidos pela Petrobrás para o Hospital Mario Lioni, no Centro de Duque de Caxias, onde os demais feridos também foram atendidos.
     Segundo o relato de um passageiro, um automóvel parou repentinamente na frente do ônibus e o motorista perdeu o controle do veículo ao tentar frear, provavelmente devido à presença de óleo na pista. Ao derrapar, o ônibus tombou sobre o seu lado direito se arrastando na via por alguns metros. Chovia muito no momento do acidente.
     Dos acidentados, sete foram liberados no final da manhã e dois permanecem em observação fazendo exames e radiografias no Hospital Mário Lioni. Um dos trabalhadores acidentados sofreu sutura no cotovelo direito em razão de um corte e recebeu abono médico de oito dias por não ter condições de exercer suas atividades laborais.

28 de abril: Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho

     Os trabalhadores nunca esquecerão os companheiros que tiveram suas vidas ceifadas por acidentes e doenças do trabalho, nem os que sofrem com limitações e mutilações. O Dia 28 de abril é mundialmente dedicado à memória dessas vítimas que muitas vezes são esquecidas pelas empresas e entregues à própria sorte. É dia dos trabalhadores somarem suas vozes mundo afora para lutar pelo direito a um ambiente de trabalho seguro e pelo respeito à vida.
     Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), pelo menos cinco mil trabalhadores morrem diariamente em todo mundo, vítimas de acidentes e doenças ocupacionais. São em média 270 milhões de acidentes de trabalho, vitimando anualmente homens, mulheres e crianças em todo o planeta. A cada ano, cerca de 160 milhões de trabalhadores adoecem por motivos laborais. O estudo da OIT revela ainda que entre as vítimas fatais, 22 mil são crianças.
     No Brasil, as estatísticas oficiais, referentes ao período de 2007 a 2009, apontam a ocorrência de 2.138.955 milhões de acidentes de trabalho, sendo que 35.532 mil trabalhadores ficaram permanentemente incapacitados e 8.158 perderam suas vidas nos locais de trabalho. Muitos deles eram jovens, em plena idade produtiva, cujas mortes poderiam e deveriam ter sido evitadas.
A história do dia 28 de abril
     Em 1969, no dia 28 de abril, uma mina explodiu nos Estados Unidos, matando 78 mineiros. A tragédia fez com que os trabalhadores passassem a reconhecer esta data como o Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho.
     Em 2003, a Organização Internacional do Trabalho reconheceu oficialmente o dia 28 de abril em seu calendário de luta. No ano seguinte, os sindicatos brasileiros realizaram as primeiras manifestações em torno da data, que foi reconhecida oficialmente pelo país em 2005, através da Lei 11.121.

* Com informações da imprensa da Federação Única dos Petroleiros (FUP).

Explosão de gás na Reduc causou cegueira e mutilação

     No dia 27 de julho de 1999, uma explosão provocada por vazamento de gás na Refinaria Duque de Caxias levou a visão e a ponta dos dedos do operador de transferência e estocagem Silvio Carvalho Drumond. O acidente ocorreu no Parque de GLP da refinaria quando, sem perceber que havia vazamento de gás, o trabalhador ligou o veículo que dirigia provocando a explosão:
     — Não percebi o vazamento. A gente acaba se acostumando com o cheiro de gás. Havia um sensor de gás que não estava funcionando. Quando saí do carro, estava cercado por uma cortina de fogo. A única saída foi passar por ela. Queimei 55% do corpo. Passei três meses e 16 dias no hospital e já fiz diversas cirurgias. Até hoje, vivo acompanhado o dia inteiro por uma enfermeira — conta Drumond.
     O acidente deixou abalada toda a equipe da transferência e estocagem e das demais áreas operacionais da Reduc. Muitos trabalhadores temiam voltar ao local.
     Hoje com 58 anos, Drumond permanece afastado do trabalho pelo INSS e ainda luta na justiça para receber uma indenização da Petrobrás.


     Matéria publicada no informativo Unidade Nacional nº 237, do Sindipetro Caxias, em 26 de abril de 2011.

terça-feira, 26 de abril de 2011

Acidente de trabalho vai dar cadeia

     O Sindipetro Caxias se reuniu na última quarta-feira, 20 de abril, com o Delegado Márcio Franco, diretor do Departamento Geral de Polícia Especializada (DGPE) para pedir a criação de uma delegacia especializada em acidentes de trabalho no Rio de Janeiro. O objetivo da delegacia seria apurar possíveis crimes como homicídio ou lesão corporal culposa em razão dos acidentes do trabalho.
     O Sindicato argumentou que existem, no Rio, delegacias da mulher, do idoso, do consumidor, entre outras, e seria importante a criação de uma delegacia especializada em acidentes de trabalho, tendo em vista o assustador aumento do número de acidentes nos últimos anos causados pela total falta de responsabilização dos proprietários e gerentes das empresas, acarretando graves prejuízos aos trabalhadores, ao INSS e à sociedade em geral.
     O delegado se mostrou sensível ao pleito do Sindicato e encaminhou o pedido à Secretária de Polícia Civil, Dra. Marta Rocha. Pediu ainda que o Sindipetro Caxias faça gestão junto aos deputados do campo progressista da Assembleia Legislativa e ao Governador Sérgio Cabral para que priorizem essa justa demanda.

     Matéria publicada no informativo Unidade Nacional nº 237, do Sindipetro Caxias, em 26 de abril de 2011.

sexta-feira, 15 de abril de 2011

Vazamento de óleo da Reduc na Baía de Guanabara completou 11 anos

     Completou 11 anos, no último dia 18 de janeiro, um dos maiores acidentes ambientais ocorridos no Brasil, provocado pelo vazamento de 1,3 milhões de litros de óleo in natura na Baía de Guanabara oriundo das tubulações da Reduc, mais precisamente do duto de produtos escuros (PE-2) que interliga a refinaria às instalações do Terminal da Ilha D’Água. Marcante em razão do volume de óleo despejado e da dimensão de seus impactos sobre o meio ambiente, o vazamento resultou em prejuízos de toda espécie para o ecossistema da Baía de Guanabara e, por conseguinte, para toda população que dele se abastece.
     O Sindipetro Caxias, à época, já havia denunciado uma falha técnica no projeto de instalação do oleoduto PE-2 à Procuradoria Regional do Trabalho, ao Ministério Público Federal, às Câmaras dos Vereadores de Rio e de Caxias, à Alerj e à Câmara Federal, em razão de um vazamento ocorrido em 10 de março de 1997, que provocou o despejo de cerca de 600 toneladas de óleo sobre uma área de manguezal situada entre as instalações da Reduc e a orla da Baía de Guanabara. No entanto, não se tem notícia de nenhuma providência tomada para responsabilizar a Petrobrás por esse acidente, ou se o dano foi reparado ou ressarcido de alguma forma.
     Em razão das denúncias encaminhadas pelo Sindipetro Caxias sobre a falta de manutenção de suas instalações se viu obrigada a celebrar com o Ministério Público Federal um Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta em que se comprometeu a regularizar o licenciamento ambiental de todas as unidades da Reduc e do Tecam e implantar o Programa de Monitoramento Ambiental da Baía de Guanabara e Faixas Litorâneas Adjacentes e Ribeirinhas, entre outras ações preventivas.
     No que diz respeito à responsabilidade criminal dos empregados e gerentes da Petrobrás envolvidos no acidente ecológico, apenas o processo relativo ao Técnico de Operação do Terminal da Ilha D’Água foi concluído. No entanto, este gozou do benefício da suspensão condicional do processo por 02 anos, aplicado aos crimes de menor potencial ofensivo, e teve que pagar 06 salários mínimos em benefício da Pastoral do Menor de São João de Meriti. Quanto aos demais 10 réus arrolados na Ação Penal Pública, todos gerentes da Petrobrás, estes não sofreram qualquer condenação na esfera criminal e ainda foram agraciados com promoções ou aposentadoria após o acidente.
     Matéria publicada no informativo Unidade Nacional nº 234, do Sindipetro Caxias, em 12 de abril de 2011.

Entre as dez piores do Brasil

Por Adílson Siqueira*

     Em 31 de março o Conselho Nacional de Justiça divulgou a pesquisa intitulada “Os 100 maiores litigantes do País”. Apuradas as pessoas jurídicas mais presentes na Justiça Federal, na Justiça do Trabalho e na Justiça Estadual, o ranking resultante teve a Petrobrás como figura de “destaque” em todos os ramos do Poder Judiciário, mas com o pior desempenho na Justiça do Trabalho: a 7ª mais demandada do Brasil. Seguindo os passos da patrocinadora, a Petros, na Justiça do Trabalho, fica na 18ª pior colocação.
     Os dados demonstram a política belicista da Petrobrás contra os trabalhadores. Representam a precarização das relações de trabalho e o descaso em relação aos trabalhadores de atividades terceirizadas, os quais, quase invariavelmente, são obrigados a entrar na Justiça para receber seus direitos trabalhistas, sonegados pelas empresas prestadoras de serviços.
     Quem ainda não entendeu porque razão a Petrobrás se mobilizou com garras e dentes contra a proposta do “Fundo Garantidor” dos direitos dos trabalhadores, tem nessa estatística a real e única explicação.
     Mas a pesquisa também revela a forte atuação dos sindicatos de petroleiros, especialmente daqueles filiados à FUP, que não se furtam de utilizar o Poder Judiciário para resguardar os direitos duramente conquistados pela categoria, sem, contudo, pretender substituir a mobilização dos trabalhadores por ações judiciais.
     Os sindicatos da FUP, por exemplo, jamais submeteram uma greve de petroleiros à apreciação da Justiça pela via do Dissídio Coletivo. 

*Assessor jurídico do Sindipetro Caxias, integrante do escritório Normando Rodrigues Advogados Associados.
     Matéria publicada no informativo Unidade Nacional nº 234, do Sindipetro Caxias, em 12 de abril de 2011.

STJ – Conversão de tempo especial após 98 favorece aposentadoria

     A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o tempo de serviço exercido em atividades especiais pode ser contado com aumento, mesmo após maio de 1998, para fins de aposentadoria comum. Com esse entendimento, foi rejeitado recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão do Tribunal Federal da 1ª Região, que havia reconhecido o direito de um beneficiário da previdência à aposentadoria integral por tempo de contribuição.
     O caso foi tratado no regime dos recursos repetitivos, previsto no artigo 543-C do Código de Processo Civil, e vai servir de parâmetro para a solução de outros processos semelhantes que foram sobrestados nos tribunais de segunda instância e no próprio STJ.
     A decisão da Terceira Seção seguiu posicionamento anterior da Quinta Turma e mudou a jurisprudência do tribunal. Antes, era entendimento no STJ que a conversão do tempo de serviço especial em comum só era possível em relação às atividades exercidas até 28 de maio de 1998.
     No julgamento do Recurso Especial 956.110, de São Paulo, a Quinta Turma entendeu que permanece a possibilidade de conversão após 1998, pois a partir da última reedição da Medida Provisória n. 1.663, parcialmente convertida na Lei n. 9.711/1998, a norma tornou-se definitiva sem a parte do texto que revogava o parágrafo quinto do artigo 57 da Lei n. 8.213/1991.
     Naquele julgamento, ficou consignado que “o trabalhador que tenha exercido atividades em condições especiais, mesmo que posteriores a maio de 1998, tem direito adquirido, protegido constitucionalmente, à conversão do tempo de serviço, de forma majorada, para fins de aposentadoria comum”.
     Diante disso, o relator do recurso julgado na Terceira Seção, ministro Jorge Mussi, considerou que é “cabível a concessão do tempo de serviço especial em comum após 1998, desde que comprovado o exercício de atividade especial”.
Fator de conversão 
     Outra questão analisada pela Terceira Seção foi o fator de conversão aplicável ao tempo em que o trabalhador desempenhou atividades especiais. De acordo com o ministro Mussi, a Lei de Benefícios garante ao segurado o direito de somar os períodos em que trabalhou sob exposição a agentes nocivos – químicos, físicos ou biológicos – ao tempo de trabalho exercido em atividade comum, a fim de completar o tempo de contribuição exigido para a aposentadoria.
     “Dessa forma, para cada ano de trabalho exercido sob condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, aplica-se um fator de conversão, o qual varia conforme a atividade e o tempo mínimo exigido para a aposentadoria especial (15, 20 ou 25 anos). A questão está em saber qual o fator a ser adotado na conversão para fins de aposentadoria comum: se o fator da época da prestação de serviço ou da data do requerimento administrativo”, explicou o relator.
     O ministro analisou a matéria considerando, principalmente, a alteração feita pelo Decreto n. 4.827/2003 no Regulamento da Previdência Social (atual Decreto n. 3.048/1999). “O entendimento assente nos tribunais” – disse o ministro – “tem sido o de que a comprovação do tempo de atividade especial rege-se pela legislação em vigor na ocasião em que efetivamente exercida. Em 2003, essa compreensão jurisprudencial foi incluída no texto do próprio Regulamento da Previdência em razão da modificação trazida pelo Decreto n. 4.827.”
     Foi incluída também a determinação de que “as regras de conversão de tempo de atividade sob condições especiais em tempo de atividade comum aplicam-se ao trabalho prestado em qualquer período”. Segundo o ministro Mussi, “a adoção deste ou daquele fator de conversão depende, tão somente, do tempo de contribuição total exigido em lei para a aposentadoria integral, ou seja, deve corresponder ao valor tomado como parâmetro, numa relação de proporcionalidade, o que corresponde a um mero cálculo matemático”.
     O fator de conversão, segundo o relator, é apenas o resultado da divisão do número máximo de tempo comum (35 anos para homem e 30 para mulher) pelo número máximo de tempo especial (15, 20 e 25). “Ou seja, o fator a ser aplicado ao tempo especial laborado pelo homem para convertê-lo em comum será 1,40, pois 35/25=1,40. Se o tempo for trabalhado por uma mulher, o fator será de 1,20, pois 30/25=1,20. Se o tempo especial for de 15 ou 20 anos, a regra será a mesma. Trata-se de regra matemática pura e simples e não de regra previdenciária”, esclareceu o ministro.

     Matéria publicada na página do Superior Tribunal de Justiça na internet em 7 de abril de 2011.

terça-feira, 12 de abril de 2011

A gasolina, a Petrobrás e a hipocrisia de mercado

Por Brizola Neto*

     Esta controvérsia sobre o “aumenta – não aumenta” da gasolina traz à tona uma questão interessante:
     - E se a Petrobrás tivesse sido privatizada como foi a Vale e entregue a um administrador competente como Roger Agnelli?
     Bah!, como se diz no meu Rio Grande, o preço da gasolina já estaria nas alturas, há tempos!
     Os preços internacionais do petróleo chegaram ao nível mais alto dos últimos dois anos. Do início do ano para cá, o preço do barril no mercado de Londres cresceu cerca de 30% passando de 90 para 120 dólares.
     O que os defensores da privatização acham que uma empresa particular estaria fazendo com os preços no mercado interno uma valorização no exterior? Manteria o preço para o consumidor brasileiro? Será que um executivo “competente” como o Sr. Agnelli já não teria sangrado o bolso da população e obtido os melhores lucros para a empresa?
     E aí, aumentado assim o preço dos combustíveis o que aconteceria com a inflação,   D. Miriam Leitão?
     Ela diz, em sua coluna: “Isso segura a inflação, mas por outro lado cria um artificialismo no mercado. O preço não cai quando o petróleo desce, nem sobe quando acontece o contrário. Mas outros produtos que não são vendidos ao público como o nafta e querosene de aviação sobem constantemente, mostrando a hipocrisia dessa política de preços.”
     Faltou coragem de defender a volta da inflação via gasolina e de toda a cadeia de custos em que ela se envolve? Será que o “mercado” tem direito de fazer o Brasil voltar a viver a insegurança inflacionária? Será que os dogmas neoliberais são mais importante que a vida das pessoas?
     Para eles, são.
     Notem a perversidade com que o assunto está sendo tratado. A Petrobrás, que está segurando no lombo, pelos seus deveres com o Brasil os preços do combustível no mercado interno é culpada de tudo, seja de não aumentar seja da possibilidade e ter de fazê-lo.
     Olhe os dois gráficos deste post. O primeiro mostra a evolução do preço do petróleo dos últimos meses.
      As linhas dispensam qualquer explicação e as razões do aumento estão publicadas todos os dias nos jornais com notícias da crise no mundo árabe. O segundo mostra um alinhamento dos preços praticados pela Petrobras nas refinarias ao longo de 2010, mostrando o   equilíbrio que a estatal manteve durante o ano passado com o preço internacional do petróleo.
     Os aumentos do início do ano para cá ela está segurando no tranco. Tanto que hoje, o preço cobrado às distribuidoras – que não são monopólio estatal – está 23% abaixo do que é cobrado nos Estados Unidos, onde a gasolina também subiu, mas é sempre uma das mais baratas do mundo. Em 2009, a gasolina lá era 60% mais barata do que aqui.
     Repito: O doutor Agnelli estaria segurando isso, estaria? O Bradesco iria segurar a peteca? E os japoneses da Mitsui, os investidores da bolsa de Nova York, a turma do “quero o meu primeiro”  aguentaria a rebordosa de não lucrar no curto prazo e seguir investindo?
     Desculpem-me por estar falando assim, mas é duro ver como o conservadorismo e sua mídia no Brasil não têm o menor compromisso com tudo aquilo que eles dizem cultuar: estabilidade econômica,  liberdade de mercado,  livre formação de preços.
     Exploram, no mais sórdido terrorismo as declarações do presidente da Petrobrás, José Sergio Gabrielli, que não disse nada além do óbvio: que se o preço internacional do petróleo se mantiver por muito tempo nos picos que alcançou terá que haver aumento da gasolina. E  nem sequer falou que esse aumento deve ser imediato, mas se o preço internacional não ceder.
     A Petrobrás é uma empresa e tem, sim, de ter equilíbrio econômico.
     Equilíbrio, vejam bem. Algo muito diferente de ganância, de imediatismo, de precipitação. Na crise, antes de qualquer coisa, a Vale mandou, num peteleco, três mil trabalhadores para a rua. Se tivéssemos entregue a Petrobras, não estaríamos vendo o preço da gasolina subir, estaríamos vendo-o explodir.
     Entregar, como fizemos com a Vale, um setor estratégico da economia como o petróleo aos interesses privados é entregar o próprio direito do povo brasileiro a estabilidade, ao emprego, a justiça e ao desenvolvimento.
     O “mercado”, porém, é um deus sem pátria e sem alma.

*Deputado Federal

     Matéria publicada na internet no Blog Tijolaço em 8 de abril de 2011.

quarta-feira, 6 de abril de 2011

Sindipetro Caxias completou 49 anos

     Mostrando boa forma, o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Destilação e Refinação de Petróleo de Duque de Caxias – Sindipetro Caxias – completou 49 anos de luta e resistência dos trabalhadores petroleiros no último dia 26 de março. Fruto da unidade dos trabalhadores da antiga Refinaria do Rio de Janeiro (Refrio) quando foi fundado em 1962, o Sindipetro Caxias, cuja história é marcada pela luta contra a ditadura militar e pela defesa do monopólio estatal do petróleo e da soberania nacional, reúne hoje os trabalhadores da Refinaria Duque de Caxias (Reduc) e do Terminal de Campos Elíseos (Tecam).
     Um grupo de trabalhadores, alguns dos quais participaram da construção da Reduc na década de 50, sentiu a necessidade de criar uma entidade para representar a base da refinaria e fundou o Sindicato dos Petroleiros de Duque de Caxias. Antes da fundação do Sindipetro Caxias quem representava essa base era o Sindipetro-RJ.
     Faltando menos de 1 ano para o cinqüentenário do Sindipetro Caxias, a coordenação estará realizando ao longo de 2011 e até o dia 26 de março de 2012, uma série de eventos comemorativos do jubileu de ouro. Oportunidade para os petroleiros de Duque de Caxias demonstrarem todo o seu orgulho pelas lutas e conquistas do seu histórico sindicato.

     Matéria publicada no informativo Unidade Nacional nº 233, do Sindipetro Caxias, em 6 de abril de 2011.

Explosão da Esfera de GLP matou 42 trabalhadores na Reduc

     Para os petroleiros da Reduc, o dia 30 de março traz uma triste recordação: a explosão de uma esfera de GLP e a morte de 42 trabalhadores petroleiros, em 1972. O desastre chegou a lançar fragmentos até o centro de Duque de Caxias. O barulho foi ouvido e provocou pânico em todo o Grande Rio. Em 2011, o terrível acidente, que ceifou a vida dos trabalhadores da Brigada de Incêndio e da Segurança Industrial, completou 39 anos.
     O acidente ocorreu durante uma drenagem da esfera de GLP para a atmosfera, como ocorre até hoje na Reduc. Naquela época, o bloqueio era simples, ou seja, existia apenas uma válvula de dreno na parte inferior da esfera. Ocorre que após a drenagem da água, devido à saída de gás pelo dreno, a válvula congelou e não pôde mais ser fechada. Ao encontrar uma fonte de ignição, o gás se incendiou e transformou a esfera de GLP em uma verdadeira “panela de pressão”. Os trabalhadores estavam resfriando a esfera, mas esta ficou rubra até explodir e causar a morte dos 42 petroleiros.

     Matéria publicada no informativo Unidade Nacional nº 233, do Sindipetro Caxias, em 6 de abril de 2011.

Patrão pode alterar contrato?

Por Normando Rodrigues*

     Vários companheiros nos solicitaram esclarecimentos sobre as alterações que o patrão pode promover no contrato de emprego. Vamos ao tema.
     Em qualquer relação de emprego o Patrão detém um poder de comando sobre o emprego, podem variar suas tarefas e atribuições. No entanto, essa variação não é absoluta. Ela tem limites extracontratuais no respeito à dignidade da pessoa humana e aos direitos fundamentais, e no cumprimento da legislação trabalhista, para início de conversa.
     Além disso, o poder de comando possui também limites tipicamente contratuais. A variação de atribuições e tarefas não pode alterar as responsabilidades contratuais fixadas para o empregado no início e ao longo do contrato de emprego.
     A esse último limite chamamos Princípio da Inalterabilidade Contratual, o qual é consagrado pelo Artigo 468 da CLT. Existem, entretanto, alterações das condições de trabalho do empregado para melhor e para pior, e sobre ambas o citado artigo da CLT.
     As alterações para melhor nas condições de trabalho do empregado incorporam-se automaticamente ao contrato como se tivessem sido escritas no mesmo. Este é um outro princípio importante do nosso Direito do Trabalho, o da primazia da realidade. Sua exceção são as melhorias decorrentes dos cargos em comissão, ou em confiança.
     O exercício de funções de representação do empregador, tais como a de preposto, de gerente, de supervisor e coordenador, e as vantagens em condições de trabalho e em remuneração decorrentes desse exercício, em regra, não se incorporam como direitos do contrato, pois a situação é sempre temporária.
   Detalhe importante é que esses empregados, enquanto no exercício da função comissionada, ficam isentos do controle de freqüência, e por isso não têm direito às horas extras.
Alterações ilícitas do contrato
     São consideradas ilícitas as alterações promovidas pelo patrão que modifiquem para pior as condições do trabalhador no contrato de emprego. Essas alterações são divididas em quantitativas e qualitativas.
     As alterações quantitativas dizem respeito às quantidades de trabalho e de remuneração do contrato.  Aumentar o trabalho sem o correspondente aumento na remuneração. Diminuir o trabalho, sem diminuir a remuneração, ou por qualquer outra forma modificar para pior a relação entre os dois significa gerar uma alteração quantitativa ilícita, que pode ser resistida, e questionada judicialmente.
     Uma exceção é retirar o trabalhador dos regimes extraordinários de trabalho da Lei 5.811/72. Segundo dispositivo explícito desta, a redução da remuneração, com o fim dos adicionais de turno e de sobreaviso, quando o trabalhador deixa os mesmos, não é uma alteração ilícita. O entendimento aqui é de que os regimes são, antes de tudo, prejudiciais ao trabalhador, e os adicionais, compensações temporárias.
     Já as modificações qualitativas para pior podem ser encontradas em medidas que atinjam o prestígio inerente às atribuições e responsabilidades do trabalho.
     Com esses elementos os trabalhadores devem analisar seu cotidiano, e as mudanças que lhe são impostas.

*Assessor jurídico do Sindipetro Caxias - normando@nrodrigues.adv.br

     Artigo publicado nos informativos Unidade nacional nº 232 e 233, do Sindipetro Caxias, em 31 de março e 6 de abril de 2011.

Obras do PAC e Plataformas da Petrobrás: Qualquer semelhança é mera coincidência

Por José Maria Rangel*

     “Não é bem assim, há um certo exagero”. Com essas palavras, os dirigentes das empresas Camargo Correa e Odebrecht tentaram desqualificar o movimento por melhores condições de trabalho nos canteiros de obra das usinas de Jirau e Santo Antonio, ambas do PAC em Rondônia.
     No entanto, fotos feitas pelo dirigente nacional da CUT, Wagner Freitas, que esteve nos locais na última semana, desmentem a versão dos patrões.
     O presidente da CUT, Artur Henrique, afirmou que os avisos haviam sido dados ao governo desde 2007. Em encontro realizado com o ministro Gilberto Carvalho, a CUT exigiu o fim dos “gatos”, priorizando a contratação através das agências públicas de intermediação de mão de obra, além de impacto nacional sobre as obras do PAC.
     Na Bacia de Campos não é diferente: os avisos sobre as condições precárias de trabalho na plataformas estão sendo dados há muito tempo. Os gerentes dizem “não é bem assim, há um certo exagero”. As fotos, os fatos e o relato dos trabalhadores nas assembléias os desmentem. São quatro plataformas interditadas, subnotificação de acidente de trabalho, camarotes com goteiras, trabalhadores vazando nas grades de piso, doenças, mutilações, etc.
     Diferente do que ocorre na mesa de entendimento entre governo e centrais sindicais, na Petrobrás este horizonte parece distante, a começar pela falta de agenda do presidente e seus diretores para discutir com movimento sindical a política de saúde e segurança da empresa — na qual o número de mortes, mutilações e doenças tem sido a sua marca principal.
     Só a mobilização dos trabalhadores, participando das assembléias convocadas pelo Sindipetro-NF para apontar as inseguranças das unidades, bem como uma participação efetiva nas cipas por plataforma, pode reverter esse quadro, antes que aconteça uma grande tragédia.

*Coordenador Geral do Sindicato dos Petroleiros do Norte Fluminense

     Artigo publicado no informativo Nascente nº 691 do Sindipetro-NF em 30 de março de 2011 e na página da Federação Única dos Petroleiros na internet.

Trabalhadores de Santo Antônio aceitam propostas de construtora e aprovam volta ao serviço

Assembleia dos trabalhadores da usina Santo Antonio

Por Letícia Cruz*

      Em assembleia na manhã desta segunda-feira (4), a maioria dos trabalhadores da usina Santo Antônio em Rondônia votou a favor da proposta da construtora Odebrecht. Mais duas outras reuniões acontecem durante o dia e, caso a decisão dos trabalhadores seja consenso, a usina voltará a funcionar plenamente. O acordo com a empresa foi alcançado na semana passada em discussão com representantes da CUT.
     Conduzida pelo secretário de Administração e Finanças da entidade, Vágner Freitas, a assembleia teve a presença de representantes do Sindicato dos Trabalhadores da Indústria da Construção Civil de Rondônia (Sticcero) e da Confederação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores nas Indústrias da Construção e da Madeira Construção Civil, Madeira e Cerâmica (Conticom).
     A proposta da Odebrecht inclui 5% de antecipação salarial, aumento de R$ 110 para R$ 132 no valor da cesta básica, licença de cinco dias a cada três meses trabalhados com passagens aéreas pagas pelo empregador, alteração da empresa responsável pelo vale-refeição e opção de plano de saúde. Alguns itens poderão ser renegociados durante a campanha salarial.
     Raimundo Soares da Costa, presidente do Sticcero, alerta que a volta dos trabalhadores à usina depende do cumprimento das propostas discutidas com a empreiteira. “Iniciamos agora um estado de greve e daremos continuidade à campanha salarial, que tem data-base em 1º de maio. Caso o patrão não responda às reivindicações que apontarmos, iremos cruzar os braços novamente."
Situação em Jirau
     Em encontro com parlamentares e com o governador de Rondônia, Confúcio Moura (PMDB), a CUT reiterou as diferenças de necessidades entre as usinas de Jirau e Santo Antônio. "Eles solicitaram que fizesse um relato de todo o processo de negociação que a CUT construiu e aproveitamos para apontar os problemas de condição de trabalho. Destacamos que em Jirau não há greve, a usina está fechada por solicitação da Justiça, que em Santo Antônio é uma questão salarial e apontamos o encaminhamento da assembleia de hoje", disse Vagner.
     Segundo o representante da CUT, em Jirau são necessárias condições mínimas de trabalho. Após os protestos, os alojamentos foram destruídos, e a expectativa é que o Ministério do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho não liberem a retomada das obras sem essa garantia. Uma nova reunião com a Camargo Corrêa está programada para esta terça-feira (5).

*Jornalista

     Matéria publicada na página da Rede Brasil Atual na internet em 04 de abril de 2011.

Truculências e violações inaceitáveis dos direitos dos trabalhadores

Por Emir Sader*

     Mesmo ainda sem um esclarecimento preciso sobre a realidade concreta e a dimensão dos acontecimentos, o que sucedeu e sucede em Jirau e na usina de Santo Antonio, no Rio Madeira, é de extrema gravidade – os mais graves desde o começo do governo Dilma e mesmo ao longo dos últimos anos no Brasil.
     Vimos, com grande alegria, na década recém terminada, que o Brasil começou a reverter aquela que foi sua característica social mais importante: a desigualdade extrema, a injustiça flagrante. É a razão de fundo, a mais importante, para que esse projeto mereça o apoio forte de quem luta pela construção de um outro Brasil possível e indispensável, uma sociedade solidária, humanista integrada.
     Os acontecimentos de Jirau e da usina de Santo Antonio apontam para um novo tipo de conflito, já inserido na construção da nova realidade de infra estrutura do Brasil. As reclamações dos milhares de trabalhadores rebelados contra as condições de trabalho da construtora Camargo Correa referem-se a corte no pagamento das horas extras, não reajuste do valor da cesta básica, truculência de encarregados, seguranças e motoristas e não pagamento de participação nos lucros.
     Isto é, direitos elementares não cumpridos pela empresa, além de violência no tratamento dos trabalhadores. Isso é absolutamente inaceitável.
     Empresas construtoras que têm tido todo o apoio do governo brasileiro para realizar obras, dentro e fora do Brasil, em pleno governo dirigido pelo Partido dos Trabalhadores, que têm o apoio generalizado da população, que até a pouco era presidido por um ex-dirigente sindical, protagonizam cenários sociais lamentáveis.
     O governo tem que apurar imediatamente os fatos, punir os responsáveis –especialmente dos atos de violência e arbitrariedade contra os trabalhadores -, garantir seus direitos sociais, incluído o pagamento imediato dos atrasados e recolocar as condições com mínimas garantias de trabalho para as dezenas de milhares de trabalhadores envolvidos nessas obras. O governo deve manter na região observadores que possam controlar as condições de trabalho, ser ouvidores das reclamações dos trabalhadores e garantir que não voltem a ocorrer situações como essas.
     Uma grande quantidade de empresas tem enriquecido muito com o forte impulso econômico que o Brasil tem tido. Com mais razão, portanto, elas têm que respeitar o direito dos trabalhadores. A violação desses direitos tem que ter atenção do governo tanto quanto ou mais que o zelo pelo cumprimento dos prazos das obras realizadas. Afinal estamos querendo construir um Brasil melhor antes de tudo para o seu povo. É um bom momento para que se reconheça o papel fundamental e insubstituível dos trabalhadores nessa construção, da forma mais consequente: punindo os responsáveis pelo que eles estão sofrendo e reconhecendo os direitos e o papel de interlocutores centrais nas relações de trabalho também dessas imensas obras em que o governo se empenha.
     Que as lições que se tirem desses lamentáveis episódios permitam que eles nunca mais se reproduzam e o papel e os direitos dos trabalhadores se imponham como questão de princípio na construção do Brasil para todos.

*Sociólogo e cientista político.

     Artigo publicado no portal Carta Maior na internet em 19 de março de 2011.

domingo, 3 de abril de 2011

TUTORIAL: Como declarar o pagamento do Minuto a Minuto no Imposto de Renda

     Inicialmente, vale destacar que o Comprovante de Rendimentos enviado pela Petrobrás para a residência de seus empregados é referente apenas aos valores pagos em contracheque, não incluindo as verbas recebidas no acordo da Ação do Minuto a Minuto firmado pelo Sindipetro Caxias com a empresa.
     O contribuinte deverá baixar e abrir o programa de Preenchimento da Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda da Pessoa Física disponível na página da Receita Federal na Internet.
     Os valores indicados no Comprovante de Rendimentos enviados pela Petrobrás deverão ser declarados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, localizada no lado esquerdo da tela.
     Munido do Termo de Quitação do acordo do Minuto a Minuto, que a Petrobrás também se comprometeu a enviar a todos os substituídos, o contribuinte deverá declarar esses valores na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”, localizada mais abaixo no lado esquerdo da tela.
     Por ser mais vantajoso, o contribuinte deverá optar pela forma de tributação “Exclusiva na fonte”. Em seguida, colocar o “Nome da fonte pagadora” que, nesse caso, é a Petrobrás, bem como o CNPJ da empresa. Se a opção for pela forma de tributação “Ajuste Anual”, o cálculo será feito da forma como era nos anos anteriores, ou seja, o programa somará o rendimento bruto com os demais rendimentos recebidos de Pessoa Jurídica, assim como o imposto retido será somado ao imposto pago ao longo do ano. A restituição do Imposto de Renda, nesse caso, será bem menor.
     No campo “Rendimentos recebidos” o contribuinte deverá indicar o valor correspondente à soma do rendimento líquido, do imposto de renda pago, de eventual contribuição ao INSS e da pensão judicial e ainda da contribuição sindical.
     No campo “Contribuição previdenciária oficial” indicar o valor recolhido, se houver. Na ampla maioria dos casos do pagamento do acordo da Ação do Minuto a Minuto essa contribuição foi zero.
     No campo “Pensão alimentícia” indicar o valor pago ao(s) alimentando(s) registrado(s) no recibo de pagamento, indicando o(s) nome(s) do(s) beneficiário(s).
     No campo "Imposto retido na fonte" indicar o valor do Imposto de Renda que consta do Termo de Quitação do Minuto a Minuto.
     Em seguida, deverá preencher o campo “Data de recebimento”. Também no Termo de Quitação consta a data, que fica entre julho e agosto de 2010 na maioria dos casos.
     O campo “Número de meses” deverá ser preenchido com o número total de meses correspondente ao que o empregado estava implantado em Regime de Turno entre julho de 1998 e junho de 2001, excluindo os meses de férias. Esse é o período máximo correspondente às verbas pagas no acordo da Ação do Minuto a Minuto. Na maioria dos casos, os empregados estavam durante todos os 36 meses implantados em Regime de Turno.
     O campo “Imposto devido RRA” não pode ser preenchido, pois é calculado automaticamente pelo programa e representa o total de Imposto de Renda que será retido sobre o pagamento do Minuto a Minuto. Na maioria dos casos deverá ficar em zero, ou seja, o contribuinte terá todo o imposto que foi descontado restituído.

     Em caso de ainda persistir alguma dúvida, entrar em contato com o BLOG DO LUÍS ALBERTO postando um recado ou pelo e-mail lasf@ig.com.br.


Conheça a Instrução Normativa nº 1.127 da Receita Federal de 7 de fevereiro de 2011.

Benzeno: o risco silencioso

     O mundo acompanha – estupefato – os acontecimentos na usina nuclear de Fukushima, no Japão, em que houve vazamento de produto radioativo para o meio ambiente, o que poderá provocar a morte por câncer de milhões de pessoas em todo o planeta. Neste momento, em todos os continentes, se discute a necessidade e os perigos da utilização da tecnologia nuclear para produção de energia.
     Em muito menor proporção, mas tão trágica quanto a contaminação por radioatividade, pois também pode atingir seres humanos e causar câncer, é a exposição ao benzeno. Enquanto se lê estas notas, milhares de trabalhadores estão sendo expostos a esse produto carcinogênico em todo o mundo, especialmente nos países periféricos como Brasil, Índia, México, Indonésia, entre outros, cujas indústrias ainda não estão tecnologicamente adaptadas para minimizar a exposição.
     A exposição humana ao benzeno é um problema global de saúde. Estudos realizados por organismos médicos em todo o mundo concluíram que o benzeno pode causar sangramento excessivo, debilitar o sistema imunológico, alterar o ciclo menstrual e reduzir o tamanho dos ovários em mulheres, atingir rins, fígado, pulmão, coração, cérebro e, mais comumente, a medula óssea, provocando leucemia.
     No Brasil, o que mais preocupa é que o benzeno não está presente apenas nas indústrias petroquímicas e siderúrgicas. O risco é ainda maior para os trabalhadores dos postos de combustíveis e oficinas mecânicas que, pelo próprio tamanho das empresas em que trabalham e pela falta de informação, estão muito mais sujeitos a adquirirem doenças ocupacionais relacionadas ao benzeno. Sem contar a dificuldade do acompanhamento médico desses trabalhadores que, muitas vezes, não têm qualquer especialização e migram para diversos outros segmentos do mercado de trabalho.
     A bancada dos trabalhadores na Comissão Nacional Permanente do Benzeno (CNPBz) vem lutando para reduzir o Valor de Referência Tecnológico (VRT) das indústrias petroquímicas e siderúrgicas a fim de obrigar as empresas a investirem em equipamentos que minimizem a exposição, cadastrar todas as empresas que produzem e transportam o produto, bem como implantar, em todo o Brasil, o Sistema de Monitoramento de Populações Expostas a Agentes Químicos (SIMPEAQ) para acompanhamento dos trabalhadores que, em qualquer período de sua vida laboral, estiveram expostos a agentes químicos como o benzeno.
     Benzeno mata! É preciso que as empresas que produzem, armazenam, utilizam ou transportam o benzeno, ou produto que o contenha, invistam em tecnologia para minimizar os riscos e façam o controle médico de todos os trabalhadores expostos. É de vital importância que os trabalhadores das grandes indústrias brasileiras, como os da Petrobrás, façam a sua parte, adquirindo uma maior consciência e assumindo a responsabilidade de difundir o conhecimento sobre o risco silencioso do benzeno, que tem potencial para ceifar precocemente a vida de parte significativa da população trabalhadora.

     Artigo publicado no informativo Unidade Nacional nº 232 do Sindipetro Caxias em 31 de março de 2011.

Benzeno matou Técnico de Operação da RPBC

     No dia 5 de outubro de 2004, o Benzeno causou a morte do Técnico de Operação Roberto Viegas Kappra, da Refinaria Presidente Bernardes de Cubatão (RPBC), vítima de Leucemia Mielóide Aguda, conforme atestado de óbito. Kappra tinha 36 anos e trabalhava na gerência de Transferência e Estocagem, responsável pelo tratamento de efluentes da refinaria. Do diagnóstico ao óbito decorreram apenas 15 dias. O trabalhador era casado e deixou dois filhos.
     Na época, a Petrobrás não reconheceu a doença ocupacional e se recusou a abrir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), que acabou sendo emitida pela Delegacia Regional do Trabalho de São Paulo mais de 30 dias após o óbito, em 19 de novembro.
    A Refinaria Presidente Bernardes de Cubatão (RPBC) é uma das mais antigas e complexas indústrias de refino de petróleo e petroquímica do país. Inaugurada em 1956, produz uma ampla gama de produtos dentre os quais o benzeno.


     Matéria publicada no informativo Unidade Nacional nº 232 do Sindipetro Caxias em 31 de 2011.

Petrobrás quer rasgar o Acordo Nacional do Benzeno

     A Petrobrás encaminhou uma carta à Diretoria de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), requerendo a implantação do limite de exposição ao benzeno em substituição ao Valor de Referência Tecnológico (VRT), em vigor desde que foi firmado o Acordo Nacional do Benzeno em 1995. O que a Petrobrás pretende é regredir ao tempo das trevas, rasgando um acordo formulado por uma comissão tripartite, a CNPBz, composta por bancadas dos trabalhadores, do governo e patronal, que instituiu o VRT, tendo em vista que não há limite seguro de exposição ao benzeno.
     Em conjunto com a carta, a Petrobrás encaminhou parecer técnico assinado por dois médicos da empresa que acumulam pouquíssimo conhecimento do assunto para elaborarem tal documento. O parecer contraria a opinião dos verdadeiros especialistas no tema que são os pesquisadores da Fundacentro de São Paulo, fundação ligada ao próprio Ministério do Trabalho e Emprego, e hematologistas da FIOCRUZ, que são cientistas reconhecidos internacionalmente.
     Na carta, a Petrobrás alega que “tem sido criada, injustificadamente, uma expectativa de aposentadoria precoce em grande número de trabalhadores posto que os requisitos utilizados para a concessão antecipada do benefício não coincidem com os critérios utilizados para direcionar as medidas de proteção ocupacional, causando grande frustração nesse grupo de pessoas e acarretando na propositura de diversas ações judiciais, que buscam o reconhecimento do direito de aposentadoria especial por meio de decisão judicial.”
     O documento é uma afronta à democracia, onde a Petrobrás reconhece que não cumpre as leis do Brasil. Com essa manobra, a empresa que mudar a norma para fugir da obrigação de pagar alguns bilhões de reais à Receita Federal por não recolher alíquota extra de GFIP para os trabalhadores expostos ao benzeno.
      O Sindipetro Caxias tem sido pioneiro nesta cobrança, denunciando a sonegação previdenciária da Petrobrás e vai lutar para que a empresa respeite a legislação brasileira, a segurança e a saúde dos trabalhadores.
O Acordo Nacional do Benzeno
     O benzeno é uma das substâncias químicas tóxicas mais presente nos processos industriais no mundo. É a substância mais cancerígena, segundo a Agência Internacional de Controle do Câncer (IARC).
     A exposição crônica ao benzeno - comum em refinarias de petróleo e nas siderúrgicas - prejudica bastante o organismo. Seus metabólitos (subprodutos) são altamente tóxicos e se depositam na medula óssea e nos tecidos gordurosos. Não existe limite seguro de exposição ao benzeno. A simples presença do produto no ambiente de trabalho põe em risco a saúde do trabalhador.
     O Acordo Nacional do Benzeno, firmado, em 1995, entre o governo, a indústria e os sindicatos dos ramos petroquímico, químico e siderúrgico, definiu medidas de proteção da saúde de trabalhadores e o Valor de Referência Tecnológico (VRT). O VRT atualmente é de 1 ppm no setor petroquímico e 3 ppm no setor siderúrgico. Entre as medidas de proteção são previstos: programas de vigilância da saúde e de monitoramento ambiental e instalação de grupos de prevenção à exposição ocupacional ao benzeno.
     Quem trabalha em unidades que operam com benzeno deve passar por avaliações de saúde periódicas. O hemograma completo é obrigatório e permite avaliar alterações, ao longo do tempo, possibilitando diagnósticos precoces de benzenismo. Além disso, toda empresa que armazena, usa ou manipula o benzeno e seus compostos líquidos, em um volume mínimo de 1% do total, é obrigada a ter um grupo de representação de trabalhadores do benzeno, cujas atividades são ligadas à Cipa.

     Matéria publicada no informativo Unidade Nacional nº 232 do Sindipetro Caxias em 31 de março de 2011.

Reunião da CNPBz é cancelada

     O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) decidiu cancelar a reunião da Comissão Nacional Permanente do Benzeno (CNPBz), prevista para ocorrer no início de abril em Porto Alegre, Rio Grande do Sul, em razão de contenção de despesas. Os sindicatos filiados à Federação Única dos Petroleiros (FUP), entre eles o Sindipetro Caxias, se ofereceram para pagar as despesas do MTE de envio dos membros da bancada de governo ao encontro, mas não foram atendidos e o cancelamento foi mantido.
     As reuniões da CNPBz são realizadas a cada três meses em cidades que possuem empresas dos setores petroquímico e siderúrgico. Previamente à reunião de Porto Alegre estava prevista uma visita técnica a empresas do Pólo Petroquímico de Triunfo a fim de se verificar as boas práticas de prevenção à exposição ocupacional ao benzeno. Com o cancelamento da reunião a visita ficou inviabilizada.
     No momento estava em discussão na CNPBz a proposta das bancadas dos trabalhadores e de governo de redução do Valor de Referência Tecnológico (VRT) para as indústrias petroquímicas e siderúrgicas.

     Matéria publicada no informativo Unidade Nacional nº 232 do Sindipetro Caxias em 31 de março de 2011.